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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAFETA BENS PÚBLICOS IMÓVEIS PARA USO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-14 Proposição arquivada — —
2022-07-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-07-12 Proposição aprovada U —
2022-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluído em pauta para deliberação única após aprovação unânime do Requerimento de Urgência n.º 22/2022.
2022-07-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-12 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-07 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T11:01:25.119817-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º , DE 07 de julho de 2022.
AFETA BENS PÚBLICOS IMÓVEIS 
PARA USO ESPECIAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
Vereadores, APROVA a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam afetados para uso especial da Câmara Municipal de 
Itapeva - MG, inscrita no CNPJ n.º 19.053.594/0001-27, e, por consequência, 
declarados Bens de Uso Especial, para fins construção da nova sede do Poder 
Legislativo e utilização para suas finalidades institucionais, os seguintes 
imóveis que compõem o patrimônio municipal:
I - Lote com área de 540 metros quadrados, situado no loteamento
Jardim Monteiro, com as seguintes medidas e confrontações. “de frente para a 
Rua Presidente Kennedy, mede 28 metros; nos fundos mede 21 metros; de um 
lado mede 23 metros e de outro lado, confrontando com o lote 01, mede 22 
metros, objeto do R-1 da matrícula 13.987”. 
II – Área de 413,69 m², integrante de uma área maior, objeto do R-2 da 
matrícula n.º 2.051, conforme croqui e memorial descritivo anexo.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Ordinária Municipal n.º 1.504, de 16 de 
dezembro de 2019.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 07 de julho de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresento para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei 
ordinária que “AFETA BENS PÚBLICOS IMÓVEIS PARA USO ESPECIAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG.”
Referido projeto objetiva incluir uma área remanescente de imóvel do 
Município, confrontante com o imóvel que já foi destinado por esse Poder 
Executivo para construção da nova sede da Câmara, para uso deste Poder 
Legislativo, ampliando, assim, a área que ficará à disposição dessa Câmara 
Municipal.
Atenciosamente 
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal

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