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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º , DE 07 de julho de 2022.
AFETA BENS PÚBLICOS IMÓVEIS
PARA USO ESPECIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
Vereadores, APROVA a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam afetados para uso especial da Câmara Municipal de
Itapeva - MG, inscrita no CNPJ n.º 19.053.594/0001-27, e, por consequência,
declarados Bens de Uso Especial, para fins construção da nova sede do Poder
Legislativo e utilização para suas finalidades institucionais, os seguintes
imóveis que compõem o patrimônio municipal:
I - Lote com área de 540 metros quadrados, situado no loteamento
Jardim Monteiro, com as seguintes medidas e confrontações. “de frente para a
Rua Presidente Kennedy, mede 28 metros; nos fundos mede 21 metros; de um
lado mede 23 metros e de outro lado, confrontando com o lote 01, mede 22
metros, objeto do R-1 da matrícula 13.987”.
II – Área de 413,69 m², integrante de uma área maior, objeto do R-2 da
matrícula n.º 2.051, conforme croqui e memorial descritivo anexo.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Ordinária Municipal n.º 1.504, de 16 de
dezembro de 2019.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 07 de julho de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresento para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei
ordinária que “AFETA BENS PÚBLICOS IMÓVEIS PARA USO ESPECIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG.”
Referido projeto objetiva incluir uma área remanescente de imóvel do
Município, confrontante com o imóvel que já foi destinado por esse Poder
Executivo para construção da nova sede da Câmara, para uso deste Poder
Legislativo, ampliando, assim, a área que ficará à disposição dessa Câmara
Municipal.
Atenciosamente
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
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