Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ............ de 07 de julho de 2022.
Dispõe sobre viagem a serviço e
concessão de diária a servidor dos
órgãos da administração pública direta
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itapeva, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O servidor da administração pública que se deslocar de sua
sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou
eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem
para fazer face às despesas com alimentação e pousada.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o
servidor tem exercício.
Art. 2º - Os órgãos e entidades devem realizar a programação mensal
das diárias a serem concedidas, encaminhando-a à Chefia de Gabinete,
mediante o preenchimento do formulário “Programação Mensal de Diárias de
Viagem”, consoante o Anexo II.
Parágrafo único - Excetuam-se do “caput” deste artigo os casos de
emergência, observado o disposto no artigo 11, § 2º.
Art. 3º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota
orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade.
Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do
Anexo I desta Lei.
§ 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, anualmente, por
Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I
desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da
inflação, adotando-se, para tal o IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado,
ou outro que vier a substituí-lo.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
§ 2º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública,
e no exercício de cargo em comissão, poderá optar por aquele sobre o qual
será calculada sua diária de viagem.
Art. 5º - São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do
meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito e/ou o Chefe de
Gabinete.
Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do
formulário, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 6º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de
afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias,
respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede.
Art. 7º - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12
(doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de
pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária
integral.
Parágrafo único - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a
6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 8º - Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial
gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da
diária integral.
Art. 9º - A diária não é devida:
I - quando o deslocamento do servidor durar menos de 6 (seis) horas;
II - quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja
domiciliado;
III - quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas ou
incluídas em evento para o qual esteja inscrito;
IV - no caso de utilização do contrato a que se refere o artigo 15 desta
Lei, quando esse contemplar pousada e alimentação.
Art. 10 - O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua
sede acompanhando, na condição de assessor, o Prefeito, Vice-Prefeito e o
Secretário Municipal ou equivalente, fará jus ao mesmo tratamento dispensado
a essas Autoridades, no que se refere às despesas de viagem.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Parágrafo único - Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias
com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma
atividade técnica, será concedida a todos, diária equivalente à do servidor que
estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo dirigente
máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.
Art. 11 - As diárias, até o limite de 10 (dez), serão pagas
antecipadamente.
§ 1º - Quando a viagem ultrapassar esse limite, as diárias excedentes
serão autorizadas mediante justificativa fundamentada, caso em que poderão
ser pagas parceladamente, a critério do Prefeito e/ou o Chefe de Gabinete.
§ 2º - Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o
início da viagem do servidor, mediante justificativa fundamentada do dirigente
máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.
§ 3º - A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será
expressamente justificada pelo órgão interessado e autorizada pelo Prefeito
e/ou o Chefe de Gabinete.
Art. 12 - Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário,
na forma da legislação específica, para aquisição de passagens, exceto
aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo oficial ou passe, ou
quando não forem fornecidas por força do contrato a que se refere o artigo 15
desta Lei.
Parágrafo único - O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso,
preferencialmente, da classe econômica.
Art. 13 - Não serão autorizadas viagens em veículo particular,
excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos aos órgãos,
fundações e autarquias.
Art. 14 - É vedado aos órgãos ou entidades celebrar convênios, entre si
ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em
desacordo com os valores e normas desta Lei.
Art. 15 - Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços
de agenciamento de viagens.
§ 1º - o contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
I - hospedagem, incluindo alimentação;
II - aquisição de passagens, com ou sem traslado.
§ 2º - A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à
legislação sobre licitações da Administração Pública.
§ 3º - O órgão ou entidade fará opção pela solução mais econômica e
viável, seja o pagamento de diária, seja a utilização de contrato com
agenciador, limitados os gastos com alimentação e pousada, em qualquer
caso, aos valores previstos no Anexo I desta Lei.
§ 4º- Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas
alcoólicas, telefonemas particulares e outras equivalentes.
Art.16 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta
Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três)
dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar
o formulário conforme Anexo IV desta Lei, e restituir os valores relativos às
diárias recebidas em excesso.
§ 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias
solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Prefeito e/ou
o Chefe de Gabinete.
§ 2º - Nos casos em que o servidor viajar sem prejuízo de sua
remuneração, sem fazer jus à diária de viagem, apresentará somente relatório
técnico.
§ 3º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes de passagem de
avião, ônibus ou trem, e, no caso de veículo oficial, a Autorização para Saída
de Veículo.
§ 4º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o
servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária
recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
§ 5º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de
contas é, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
§ 6º - Cabe à Controladoria Interna do Município examinar a prestação de
contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições
determinadas nesta Lei.
Art. 17 - As despesas de viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito serão
pagas com a adoção de um destes critérios:
I - pelos valores correspondentes ao Anexo I desta Lei;
II - pelo regime de adiantamento, conforme legislação específica;
III - por meio de utilização do contrato com agência de viagem.
Art. 18 - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da
sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas
funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de
alimentação e pousada, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei e
com os valores fixados aos servidores municipais, Anexo I, quanto ao meio de
transporte a ser utilizado na viagem.
Parágrafo único. As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado
na viagem dos membros de Conselho deverão ser autorizadas pelo Prefeito
e/ou o Chefe de Gabinete.
Art. 19 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei,
conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 20 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra
retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada.
Art. 21 - Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para
deliberação da Controladoria Interna do Município.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24 – Fica revogada a Lei Municipal 569/1997.
Itapeva, 07 de julho de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
ANEXO I
Prefeitura Municipal de
Itapeva Tabela de Valores de Viagens
Exercício
Data
___/___/___
Destino
Prefeito VicePrefeito
Servidores de Primeiro
Escalão
Demais
Servidores
Capitais, exceto Belo
Horizonte R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 200,00
Belo Horizonte R$ 650,00 R$ 550,00 R$ 250,00
Demais Municípios R$ 450, 00 R$ 350,00 R$ 180,00
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
ANEXO II
Prefeitura Municipal de
Itapeva Tabela de Valores de Viagens
Exercício
Data
___/___/___
Unidade Administrativa:
Nome do Servidor Cargo
Diárias
Quant. Valor Data da Viagem Destino Motivo
Aprovação
_____/_____/______
Data
_____________________
Carimbo/Assinatura
_____________________
Matrícula
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
ANEXO III
Prefeitura Municipal de
Itapeva
Solicitação de
Diárias/Passagem
Exercício
Data
___/___/___
Nome do Servidor Matrícula
Unidade Administrativa de Exercício CPF
Nome do Banco Cód. Agência Nº Agência Nº da Conta
Classificação Orçamentária
Viagens Previstas
Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Meio de Transporte________________________
Localidade(s):
Objetivo da Viagem:
Despesas Valor Solicitado Valor Aprovado
Diária
Combustíveis e Lubrificantes
Reparos de Veículos
Transporte Urbano
Passagem
Total
Declaro que não resido na(s) localidades de destino.
_____/_____/______
Data
_________________________
Assinatura do Servidor
Aprovação da Autoridade Solicitante.
_____/_____/______
Data
_____________________
Carimbo/Assinatura
_____________________
Matrícula
Aprovação da Autoridade Concedente.
_____/_____/______
Data
_____________________
Carimbo/Assinatura
_____________________
Matrícula
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
ANEXO IV
Prefeitura Municipal de
Itapeva Relatório de Viagem
Exercício
Data
___/___/___
Antecipadas Vencidas
Nome do Servidor
Matrícula
Unidade Administrativa de Exercício
CPF
Prestação de Contas
Relação dos Comprovantes Favorecido Valor
Transporte Utilizado:
No caso de utilização de Veículo Oficial Informar a Placa:
Atividades Realizadas:
Justificativa:
Aprovação da Autoridade Solicitante
_____/_____/______
Data
_____________________
Carimbo/Assinatura
_____________________
Matrícula
Despesas
Realizadas
Valor
Recebido Aprovado a Restituir
a
Ressarcir
Guia
Lançamento
Guia
Depósito
Diárias
Combustíveis
e
Lubrificantes
Resparos de
Veiculos
Transporte
Urbano
Passagens
Total
Aprovação
_____/_____/______
Data
_____________________
Carimbo/Assinatura
_____________________
Matrícula
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente projeto de lei, que visa
a regulamentação no pagamento de diárias aos servidores públicos que se
deslocarem para outras localidades a serviço do Município.
Atualmente, a matéria é regulamentada por decreto, como autoriza o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, porém é necessário a atualização
quanto aos termos legais para assim garantir o efetivo cumprimento das
normas legais vigentes ao caso.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal