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PROJETO DE LEI Nº - /_____
“DISPÕES SOBRE O PLANO DE
AMORTIZAÇÃO DESTINADO AO
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG”
O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do § 3º do art. 42, da Lei Municipal nº 1.035, de 08
de janeiro de 2008 fica aprovada a Avaliação Atuarial 2022 e instituído o plano
de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de
contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:
N ANO ALÍQUOTAS
SUPLEMENTARES
1 2022 16,76%
2 2023 18,07%
3 2024 19,38%
4 2025 20,68%
5 2026 21,99%
6 2027 23,30%
7 2028 24,61%
8 2029 25,91%
9 2030 27,22%
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10 2031 28,53%
11 2032 29,84%
12 2033 31,15%
13 2034 32,45%
14 2035 33,76%
15 2036 35,07%
16 2037 36,38%
17 2038 37,68%
18 2039 38,99%
19 2040 40,30%
20 2041 41,61%
21 2042 42,92%
22 2043 44,22%
Art. 2º Fica revogado as disposições em contrário, em especial o Anexo
I da Lei Municipal 1.035, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva – MG, ___ de ____ de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Pelo presente encaminhamos aos Nobres Edis o presente projeto de
lei, requerendo sua especial análise e aprovação.
Trata-se de Projeto de Lei que visa adequar o plano de amortização
destinado ao equacionamento do déficit atuarial, conforme apurado na
avaliação atuarial 2022, sendo necessária a adequação das alíquotas
praticadas no Município, a fim de adequação a Legislação vigente e as
determinações do Ministério da Economia, através Secretaria da Previdência.
Nesse sentido, a Constituição Federal determinou, com a modificação
introduzida pela Emenda Constitucional n° 20/98, o alcance e a manutenção do
equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo
ratificada pela regulamentação dos Regimes Próprio de Previdência Social,
consoante a Lei Federal n° 9.717/98.
Dessa forma, visando adequar a legislação municipal ao estabelecido
na legislação federal, bem como possibilitar a emissão de Certificado de
Regularidade Previdenciária submetemos o presente projeto a análise de
Vossas Excelências.
Certos de merecermos a aprovação desta matéria agradecemos
antecipadamente, renovando estimas e considerações.
Itapeva MG., 06 de julho de 2022
Daniel Pereira do Couto
PREFEITO MUNICIPAL