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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DESTINADO AO EQUACIONAMENTO DO DÉFICT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA / MG.
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição arquivada — —
2022-10-06 Proposição transformada em lei — —
2022-10-05 Aguardando sanção governamental — —
2022-10-05 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-10-04 Proposição aprovada S —
2022-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 04/10/2022.
2022-09-29 Emenda aprovada em 1º e 2º Turnos — Emenda Modificativa n.º001
2022-09-27 Emenda Incluída na Ordem do Dia G Emenda n.º 001
2022-09-13 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2022-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-23 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-08-03 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-08-03 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-08-03 Despaho Inicial Exarado — —
2022-07-06 Conclusos para despacho — —
2022-07-06 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T10:02:12.308852-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-09-29T11:33:44.066159-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-09-29T11:25:14.258674-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-09-22T09:59:04.086066-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº - /_____
“DISPÕES SOBRE O PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO DESTINADO AO 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG”
O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do § 3º do art. 42, da Lei Municipal nº 1.035, de 08 
de janeiro de 2008 fica aprovada a Avaliação Atuarial 2022 e instituído o plano 
de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente 
sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de 
contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: 
N ANO ALÍQUOTAS
SUPLEMENTARES
1 2022 16,76%
2 2023 18,07%
3 2024 19,38%
4 2025 20,68%
5 2026 21,99%
6 2027 23,30%
7 2028 24,61%
8 2029 25,91%
9 2030 27,22%
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais
10 2031 28,53%
11 2032 29,84%
12 2033 31,15%
13 2034 32,45%
14 2035 33,76%
15 2036 35,07%
16 2037 36,38%
17 2038 37,68%
18 2039 38,99%
19 2040 40,30%
20 2041 41,61%
21 2042 42,92%
22 2043 44,22%
Art. 2º Fica revogado as disposições em contrário, em especial o Anexo 
I da Lei Municipal 1.035, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva – MG, ___ de ____ de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
 PREFEITO MUNICIPAL
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais
JUSTIFICATIVA 
Pelo presente encaminhamos aos Nobres Edis o presente projeto de 
lei, requerendo sua especial análise e aprovação.
Trata-se de Projeto de Lei que visa adequar o plano de amortização 
destinado ao equacionamento do déficit atuarial, conforme apurado na 
avaliação atuarial 2022, sendo necessária a adequação das alíquotas 
praticadas no Município, a fim de adequação a Legislação vigente e as 
determinações do Ministério da Economia, através Secretaria da Previdência. 
Nesse sentido, a Constituição Federal determinou, com a modificação 
introduzida pela Emenda Constitucional n° 20/98, o alcance e a manutenção do 
equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo 
ratificada pela regulamentação dos Regimes Próprio de Previdência Social, 
consoante a Lei Federal n° 9.717/98. 
Dessa forma, visando adequar a legislação municipal ao estabelecido 
na legislação federal, bem como possibilitar a emissão de Certificado de 
Regularidade Previdenciária submetemos o presente projeto a análise de 
Vossas Excelências. 
Certos de merecermos a aprovação desta matéria agradecemos 
antecipadamente, renovando estimas e considerações. 
Itapeva MG., 06 de julho de 2022
Daniel Pereira do Couto
PREFEITO MUNICIPAL

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