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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaINSTITUI E DISPÕE SOBRE A JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada — —
2025-09-15 Proposição transformada em lei — —
2025-09-11 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-10 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-09-09 Proposição aprovada G Aprovada em 1º e 2º turnos, com a inclusão da Subemenda Substitutiva n.º 001 à Emenda Modificativa n.º001, também em 1º e 2º turnos, em reuniões ordinária e extraordinárias do dia 09/09/2025.
2025-08-27 Emenda Incluída na Ordem do Dia P Incluída a Subemenda Substitutiva n.º 001 à Emenda Modificativa n.º 001 na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 09/09/2025.
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-27 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo — Parecer favorável com a inclusão da Subemenda Substitutiva n.º 001 à Emenda Modificativa n.º 001.
2025-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-27 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo — Parecer favorável com a inclusão da Subemenda Substitutiva n.º 001 à Emenda Modificativa n.º 001.
2025-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-27 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo — Parecer favorável com a inclusão da Subemenda Substitutiva n.º 001 à Emenda Modificativa n.º 001.
2025-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-13 Conclusos para decisão — —
2025-08-13 Despacho/Decisão Cumprida — —
2025-07-03 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-07-03 Proposição desarquivada pelo Autor — —
2025-01-07 Proposição arquivada — —
2025-01-07 Matéria Despachada — Determinado o arquivamento dos autos nos termos do Art. 32, inciso XIV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003.
2025-01-06 Conclusos para despacho — —
2022-12-06 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Requerimento de urgência especial 38/2022 retirado de pauta mediante solicitação dos autores presentes e aprovação unânime do Plenário.
2022-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 06/12/2022 o Requerimento de Urgência Especial n.º 38/2022.
2022-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T14:13:12.214156-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-10T14:09:25.071492-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-10T14:03:40.083660-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-10T13:44:10.507931-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-12-07T11:31:48.297814-03:00 Retirado de Pauta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº ................ de 07 de julho de 2022.
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE A JORNADA 
DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 
36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a critério da administração pública, a jornada de 12 
(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36), para 
os servidores públicos municipais, estatutários, cuja atividade demande jornada 
diferenciada. 
§ 1º Para a jornada 12X36 será concedido intervalo para repouso e 
alimentação de 60 (sessenta) minutos, devendo o horário ser devidamente 
apontado no controle de frequência. 
§ 2º A jornada disposta no caput seguirá o regime de compensação 
devendo respeitar o limite de 180 (cento e oitenta) horas mensais, tendo em 
vista a excepcionalidade do regime regulamentado.
§ 3º Excluem-se do disposto no caput do presente artigo, os servidores 
públicos municipais submetidos a horário administrativo por necessidade e 
conveniência da Administração. 
§ 4º Será concedido mensalmente, aos servidores públicos municipais, 
estatutários regidos pela jornada 12X36, 01 (uma) folga mensal adicional, 
tendo em vista a excepcionalidade do regime prestado, buscando a 
preservação da saúde dos servidores.
§ 5º O regime concedido nos termos do caput, poderá ser revogado por 
conveniência e oportunidade, reestabelecendo a jornada semanal do cargo 
previsto em Lei.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 2º O trabalho excedente a jornada de 12 (doze) horas deverá ser 
remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em dias normais e 
100% (cem por cento) nos domingos e feriados. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. 
Itapeva, 07 de julho de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente projeto de lei, que visa 
a regulamentação na execução dos trabalhos prestados por servidores
públicos em regime diferenciado de horário.
Atualmente, especialmente na área de saúde pública, temos que 
necessário o atendimento ininterrupto e em horários expandidos, objetivando a 
celeridade na prestação dos serviços públicos de urgência e emergência, a 
garantir o bem estar da população, razão que a existência de regime de 
plantão exercido pelos servidores se demonstra necessário para que os 
serviços sejam realizados a contento.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal

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