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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº ................ de 07 de julho de 2022.
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE A JORNADA
DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR
36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a critério da administração pública, a jornada de 12
(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36), para
os servidores públicos municipais, estatutários, cuja atividade demande jornada
diferenciada.
§ 1º Para a jornada 12X36 será concedido intervalo para repouso e
alimentação de 60 (sessenta) minutos, devendo o horário ser devidamente
apontado no controle de frequência.
§ 2º A jornada disposta no caput seguirá o regime de compensação
devendo respeitar o limite de 180 (cento e oitenta) horas mensais, tendo em
vista a excepcionalidade do regime regulamentado.
§ 3º Excluem-se do disposto no caput do presente artigo, os servidores
públicos municipais submetidos a horário administrativo por necessidade e
conveniência da Administração.
§ 4º Será concedido mensalmente, aos servidores públicos municipais,
estatutários regidos pela jornada 12X36, 01 (uma) folga mensal adicional,
tendo em vista a excepcionalidade do regime prestado, buscando a
preservação da saúde dos servidores.
§ 5º O regime concedido nos termos do caput, poderá ser revogado por
conveniência e oportunidade, reestabelecendo a jornada semanal do cargo
previsto em Lei.
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Art. 2º O trabalho excedente a jornada de 12 (doze) horas deverá ser
remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em dias normais e
100% (cem por cento) nos domingos e feriados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Itapeva, 07 de julho de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente projeto de lei, que visa
a regulamentação na execução dos trabalhos prestados por servidores
públicos em regime diferenciado de horário.
Atualmente, especialmente na área de saúde pública, temos que
necessário o atendimento ininterrupto e em horários expandidos, objetivando a
celeridade na prestação dos serviços públicos de urgência e emergência, a
garantir o bem estar da população, razão que a existência de regime de
plantão exercido pelos servidores se demonstra necessário para que os
serviços sejam realizados a contento.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
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