| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS ORDINÁRIAS MUNICIPAIS N.º 1.249/2013, N.º 1.256/2013 E 1.413/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 129 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-02 | Proposição arquivada | — | — |
| 2023-04-28 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2023-04-27 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-04-26 | Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. | — | — |
| 2023-04-25 | Proposição aprovada | U | Aprovado o projeto com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001 e Emenda Substitutiva n.º001 à Emenda Modificativa n.º 002. |
| 2023-04-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Incluído na ordem do dia em turno único, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º005/2023, por unanimidade, também em turno único. na mesma sessão. |
| 2023-04-20 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-04-20 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-04-20 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-04-20 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-04-20 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-04-20 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-04-20 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-04-20 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-04-13 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer na Emenda Substitutiva n.º 001 à Emenda Modificativa n.º 002. |
| 2022-11-22 | Adiada discussão e votação. | — | Projeto retirado da pauta da Reunião Ordinária do dia 22/11/2022 em razão de apresentação de Emenda Modificativa por ocasião dos debates, pelo Vereador Henrique Júnior da Silva. |
| 2022-11-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Projeto incluído na ordem do dia da reunião do dia 22/11/2022 |
| 2022-11-08 | Requerimento de Urgência Reprovado | U | — |
| 2022-11-08 | Requerimento de Urgência incluído na ordem do dia | U | Requerimento n.º 33/20022 |
| 2022-09-27 | Emenda aprovada em 1º e 2º Turnos | G | Emenda Modificativa n.º 001 |
| 2022-09-27 | Emenda Incluída na Ordem do Dia | G | Emenda Modificativa n.º001 |
| 2022-09-22 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-09-22 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2022-09-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-09-22 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-26T09:03:39.824019-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2022-11-23T10:46:42.377823-03:00 | Retirado de Pauta | 8 | 0 | 0 |
| 2022-11-23T10:35:14.482761-03:00 | Retirado de Pauta | 2 | 6 | 0 |
| 2022-09-29T11:32:39.728054-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 7 | 0 | 0 |
| 2022-09-29T11:23:31.546735-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº _______ DE 08 DE JULHO DE 2022. “Revoga dispositivos da Lei Municipal 1.249/2013 e dá outras providencias”. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam revogados os artigos 7º, 8º, 9º, 10º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei Municipal 1.249/2013, que versa sobre o parcelamento de solo rural. Art. 2º - As demais disposições legais permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 08 de julho de 2022. DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito – Itapeva/MG Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Nobres Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação de dispositivo legal que trata de parcelamento de solo rural no Município de Itapeva. Após análise da Lei 1.249/2013 pelos membros do MPMG, foi manifestado pela Promotoria da Comarca quanto à inconstitucionalidade da legislação municipal, bem como na necessidade de correção quanto ao tema, razão que imprescindível seja acatada a determinação ministerial para a devida revogação dos dispositivos que afrontam o Estatuto da Terra. Na expectativa de aprovação unanime do presente, despeço-me. Atenciosamente, DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito – Itapeva/MG