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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 Proposição arquivada — —
2022-07-21 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-07-21 Proposição rejeitada pelo Plenário G Projeto reprovado por cinco votos a três em ambas votações. Vereadores favoráveis: Alexandre Sabino Braga, Alex Samuel Messias Borges e Sinvaldo José Lopes. O Vereador Presidente, Devanil Laurindo da Silva, autor do projeto não votou, pois vota em caso de empate.
2022-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2022-07-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-14 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-07-14 Despaho Inicial Exarado — —
2022-07-14 Conclusos para despacho — —
2022-07-14 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T14:54:01.352587-03:00 Reprovado 3 5 0
2022-07-21T14:44:41.395934-03:00 Reprovado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09, DE 14 DE JULHO DE 2022 



ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.



A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:



Art. 1º. O Art. 4º e seus incisos I e II, todos da Lei Complementar n.º 60, de 09 de fevereiro de 2.022, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 4º. Para fins de promoção, os servidores que atualmente estão lotados no Nível III da carreira somente poderão ser promovidos para o Nível Especial I após cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:

I – Ter cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos no Nível III.

II – Cumprir os demais critérios já previstos na Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, e da Resolução da Mesa Diretora n.º  001, de 27 de junho de 2.012.”



Art. 6º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 13 de julho de 2022.



DEVANIL LAURINDO DA SILVA

Presidente da Mesa





































JUSTIFICATIVA



Senhora Vereadora, 

Senhores Vereadores,





Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei complementar que tem por objetivo alterar a Lei Complementar n.º 60, de 09 de fevereiro de 2022.



Referido projeto corrige a denominação do Nível III que ficou constando equivocadamente Nível IIII na lei a ser alterada e também dispõe que para a movimentação na carreira deve ser cumprido os demais critérios já previstos na Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, e da Resolução da Mesa Diretora n.º  001, de 27 de junho de 2.012.

Sendo o que tinha a esclarecer, coloco-me à disposição dos nobres edis, para eventuais esclarecimentos adicionais.



Sala das Sessões, 13 de julho de 2022.



DEVANIL LAURINDO DA SILVA

Presidente da Mesa









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