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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaINSTITUI A LISTA ELETRÔNICA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição arquivada
2022-12-12 Proposição transformada em lei
2022-12-08 Aguardando sanção governamental
2022-12-07 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-12-06 Proposição aprovada A
2022-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 06/12/2022 o Requerimento de Urgência Especial n.º 40/2022.
2022-11-22 Emenda Aprovada em Segundo Turno S
2022-11-16 Emenda Incluída na Ordem do Dia S Incluída na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 22/11/2022.
2022-11-08 Emenda Aprovada em Primeiro Turno P Aprovada por unanimidade
2022-11-04 Emenda Incluída na Ordem do Dia P Incluída a Emenda Modificativa n.º 01 na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 08/11/2022.
2022-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-04 Parecer favorável da comissão
2022-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-05 Parecer Jurídico Exarado
2022-08-03 Aguardando Parecer Jurídico
2022-08-03 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-08-03 Despaho Inicial Exarado
2022-07-22 Conclusos para despacho
2022-07-22 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T11:36:00.193961-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-11-23T10:44:17.374321-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-23T10:37:23.655923-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº_________/2022
INSTITUI A LISTA ELETRÔNICA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS 
DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores 
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída a lista eletrônica de espera por vagas nas creches e escolas da 
educação infantil no âmbito do Município de Itapeva –MG.
Art. 2º. A lista referida no Art. 1º desta Lei deverá conter:
I – Nome da criança;
II – Data de nascimento;
III – Nome do responsável;
IV – Data da solicitação da vaga.
Art. 3º. A lista devera ser divulgada no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapeva –
MG, com acesso facilitado em “banner” destacado, na página inicial.
Parágrafo único – A divulgação de que trata o caput deste Artigo deverá ser atualizada no 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que houver alteração da lista, seja em 
razão da inclusão de novas solicitações ou em virtude da disponibilização de vaga para 
criança que estava na lista de espera.
Art. 4º. O responsável pela solicitação de vaga na creche ou escola do ensino infantil deverá 
ser informado, no ato da solicitação, mediante recibo de ciência, sobre o endereço 
eletrônico para acompanhamento da lista de espera.
Art. 5º. O descumprimento desta lei acarretará a abertura de sindicância para apuração do 
responsável e aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2022.
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº ______/2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresento para deliberação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que objetiva
instituir a lista eletrônica de espera por vagas nas creches e escolas do ensino infantil, no 
âmbito do Município de Itapeva – MG.
A presente lei objetiva dar publicidade ampla aos interessados sobre a lista de espera de 
vagas nas referidas instituições de ensino, em respeito ao princípio constitucional da 
transparência e ampla publicidade.
Objetiva, ao mesmo tempo, não deixar dúvidas quanto à legalidade das vagas 
disponibilizadas e para que não haja questionamentos quanto ao respeito à ordem de 
espera por vagas.
Por fim, estando disponibilizada publicamente a lista de espera, o responsável poderá 
acompanhar em tempo real, de forma que tomará conhecimento prévio quando estiver 
prestes a ter sua vaga disponibilizada.
Sendo o que tinha a esclarecer, coloco-me à disposição dos nobres Pares, para eventuais 
esclarecimentos adicionais e desde já contando com a aprovação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2022.
ELIVELTON DA SILVA
Vereador

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