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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº_________/2022
INSTITUI A LISTA ELETRÔNICA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS
DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída a lista eletrônica de espera por vagas nas creches e escolas da
educação infantil no âmbito do Município de Itapeva –MG.
Art. 2º. A lista referida no Art. 1º desta Lei deverá conter:
I – Nome da criança;
II – Data de nascimento;
III – Nome do responsável;
IV – Data da solicitação da vaga.
Art. 3º. A lista devera ser divulgada no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapeva –
MG, com acesso facilitado em “banner” destacado, na página inicial.
Parágrafo único – A divulgação de que trata o caput deste Artigo deverá ser atualizada no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que houver alteração da lista, seja em
razão da inclusão de novas solicitações ou em virtude da disponibilização de vaga para
criança que estava na lista de espera.
Art. 4º. O responsável pela solicitação de vaga na creche ou escola do ensino infantil deverá
ser informado, no ato da solicitação, mediante recibo de ciência, sobre o endereço
eletrônico para acompanhamento da lista de espera.
Art. 5º. O descumprimento desta lei acarretará a abertura de sindicância para apuração do
responsável e aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2022.
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº ______/2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresento para deliberação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que objetiva
instituir a lista eletrônica de espera por vagas nas creches e escolas do ensino infantil, no
âmbito do Município de Itapeva – MG.
A presente lei objetiva dar publicidade ampla aos interessados sobre a lista de espera de
vagas nas referidas instituições de ensino, em respeito ao princípio constitucional da
transparência e ampla publicidade.
Objetiva, ao mesmo tempo, não deixar dúvidas quanto à legalidade das vagas
disponibilizadas e para que não haja questionamentos quanto ao respeito à ordem de
espera por vagas.
Por fim, estando disponibilizada publicamente a lista de espera, o responsável poderá
acompanhar em tempo real, de forma que tomará conhecimento prévio quando estiver
prestes a ter sua vaga disponibilizada.
Sendo o que tinha a esclarecer, coloco-me à disposição dos nobres Pares, para eventuais
esclarecimentos adicionais e desde já contando com a aprovação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2022.
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
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