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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA _____ DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização para a
participação do município de Itapeva
no consórcio público denominado
Associação dos Municípios da
Microrregião do Médio Sapucaí -
AMESP.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA
DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a participação do município de Itapeva no
consórcio público denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, com a finalidade de
planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento
regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus
associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham
beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da
qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus
estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato
de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza
autárquica nos termos do § 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de
rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no
consórcio público de que trata esta lei.
§1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no
orçamento correspondente.
§2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato
de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências
ou operações de crédito.
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§3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá
fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4º O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio
público.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 05 de agosto de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto
de Lei, o qual tem por objetivo a adesão do Município de Itapeva à
AMESP.
A adesão tem por finalidade possibilitar ao poder público a
associação com os demais municípios para a economicidade do erário
publico quando da contratação pública de serviços e aquisição de bens.
Assim, existindo maior demanda pelo produto ou serviço, os
fornecedores podem apresentar proposta mais vantajosa, bem como
possibilita ao ente publico a adesão em atas já existentes otimizando
tempo e mão de obra.
Por todo o exposto, temos que a adesão pretendida trará economia
eficiência nas compras públicas.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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