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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Proposição arquivada — —
2023-04-17 Proposição transformada em lei — —
2023-04-14 Aguardando sanção governamental — —
2023-04-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-04-11 Proposição aprovada S Aprovada a Redação Final.
2023-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída a Emenda Modificativa n.º 001 em 2º Turno e o Projeto em 1º e 2º turnos, em reuniões ordinária e extraordinárias do dia 11/04/2023.
2023-03-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada a Redação Final em 1º Turno.
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído a Redação Final em 1º turno, na Sessão Ordinária do dia 28/03/2023.
2023-03-14 Emenda Aprovada em Segundo Turno S —
2023-03-14 Emenda Incluída na Ordem do Dia S Emenda Modificativa n.º 001
2023-02-28 Emenda Aprovada em Primeiro Turno P —
2023-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída a Emenda Modificativa n.º 001, em 1º Deliberação, na Reunião Ordinária do dia 28/02/2023.
2023-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-02-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-01-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-01-11 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-12-12 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-11-09 Pedido de Informação ao Poder Executivo — —
2022-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-10-21 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-08-16 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T09:04:57.902168-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-03-29T08:32:06.595493-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-03-17T10:40:43.957750-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-03-17T10:20:38.828588-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 09 DE AGOSTO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar 
bem imóvel que especifica, e dá outras 
providências”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por licitação, na 
modalidade concorrência, do tipo melhor oferta pública ou lance, nos termos do 
art. 98, I da Lei Orgânica do Município e do art. 17, I, da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, do imóvel com área de 7,967305 hectares, ou seja, 79.673,05 
m², situado no Bairro do Campos dos Fundos, município de Itapeva, desta 
Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se junto ao 
ponto A, onde o valo faz canto a direita com a estrada municipal, sentido 
Ribeiro Fundo e Pinhalzinho, e sobe pelo mesmo na contratação com Jorge 
Fróes ou quem de direito, por 242,95 metros até o ponto B, onde encontra-se 
uma cerca de arame farpado, agora na confrontação com Benedito Aparecido 
Pedroso, segue pelo valo por 56,83 metros até encontrar o ponto C, onde faz 
canto a direita deixa o valo e segue pela cerca de arame farpado numa curva, 
por 318,40 metros, na mesma confrontação até o ponto D, localizado nas 
margens da estrada municipal, sentido Itapeva; faz canto a direita e sobe 
estrada afora por 577,02 metros até encontrar o ponto A, onde iniciou e finda.
PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel descrito no caput deste artigo trata-se 
de área rural inaproveitável para edificações ou utilização pela municipalidade.
Art. 2º - O valor mínimo da venda será de 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais), conforme laudos de avaliação elaborados pela Comissão 
Permanente de Avaliação, em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta 
Lei. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - O edital licitatório especificará as demais 
condições para a alienação tratada na presente Lei.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 3º - Para fins de atendimento a Lei Orgânica do Município de 
Itapeva/MG, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, 
passando à categoria de bens disponíveis o imóvel mencionado no artigo 1º 
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 09 de agosto de 2022
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a alienação de imóvel de propriedade do Município.
O Município de Itapeva é proprietário de um imóvel rural onde era 
instalado o aterro sanitário municipal, desativado há anos e que atualmente 
permanece ocioso e sem uso.
Dessa forma, considerando a existência de imóvel inútil à municipalidade, 
tem-se que a alienação deste se demonstra mais benéfico ao erário público, 
que poderá utilizar o valor angariado com a venda em outros serviços públicos 
necessários à população.
Na expectativa de aprovação unanime do presente, despeço-me.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 09 de agosto de 2022
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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