br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROESP - PROJETO ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição arquivada
2022-10-06 Proposição transformada em lei
2022-10-05 Aguardando sanção governamental
2022-10-05 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-10-04 Proposição aprovada
2022-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 04/10/2022.
2022-09-27 Emenda aprovada em 1º e 2º Turnos G Emenda Modificativa n.º 001
2022-09-27 Emenda Incluída na Ordem do Dia G Emenda Modificativa n.º 001
2022-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-22 Parecer favorável da comissão
2022-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-22 Parecer favorável da comissão
2022-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-22 Parecer favorável da comissão
2022-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-15 Parecer Jurídico Exarado
2022-09-14 Aguardando Parecer Jurídico
2022-09-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-09-13 Despaho Inicial Exarado
2022-09-02 Conclusos para despacho
2022-09-02 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T10:18:12.589052-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-23T09:55:11.621067-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-09-29T11:32:51.102309-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-09-29T11:24:15.578946-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. _____, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A PROESP – PROJETO 
ESPERANÇA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convênio com a PROESP – PROJETO ESPERANÇA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 10.757.239/0001-64, com sede na Rua Major Theotonio de 
Campos, 443, Centro, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a 
manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar 
o acolhimento de menores em situação de risco do Município de Itapeva, tudo 
em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente 
artigo corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) mensais, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na forma 
estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o 
convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele 
estabelecidas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.º 
02.10.02.08.243.2.005.2.035.3.3.50.41.00.01.00 - ficha 417 do orçamento 
vigente.
Art. 4º - Para consecução do previsto nos artigos anteriores, fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 
70.000,00 (Setenta mil reais) ao orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.565 de 15 de 
dezembro de 2021, na seguinte dotação orçamentária:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Dotação Valor
02.10.02.08.243.2.005.2.035.3.3.50.41.00.01.00 – ficha 417 70.000,00
TOTAL 70.000,00
Art. 5º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 4º será a 
anulação total ou parcial, conforme determina a Lei 4.320/64.
Dotação Valor
02.10.02.16.492.2010.1.014.4.4.90.51.00.0100 – ficha 444 10.000,00
02.10.01.08.244.2005.2.036.3.1.90.11.00.0100 – ficha 392 60.000,00
TOTAL 70.000,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que 
trata a presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, 
bem como conceder os reajustes previstos no termo de convênio.
Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2022.
Itapeva, 02 de setembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresento para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei 
ordinária que tem por finalidade a celebração de convenio com a instituição 
PROESP.
Referido projeto objetiva possibilitar a cooperação entre os órgãos para 
abrigamento de menores em situação de risco em nosso Município, garantindo 
a esses a manutenção de sua integridade física e atendimento adequado 
quanto a sua vulnerabilidade.
Atenciosamente 
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

open original →