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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. _____, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A PROESP – PROJETO
ESPERANÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio com a PROESP – PROJETO ESPERANÇA, inscrita no
CNPJ sob o n° 10.757.239/0001-64, com sede na Rua Major Theotonio de
Campos, 443, Centro, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a
manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar
o acolhimento de menores em situação de risco do Município de Itapeva, tudo
em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente
artigo corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) mensais, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na forma
estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o
convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele
estabelecidas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.º
02.10.02.08.243.2.005.2.035.3.3.50.41.00.01.00 - ficha 417 do orçamento
vigente.
Art. 4º - Para consecução do previsto nos artigos anteriores, fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no valor de R$
70.000,00 (Setenta mil reais) ao orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.565 de 15 de
dezembro de 2021, na seguinte dotação orçamentária:
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Dotação Valor
02.10.02.08.243.2.005.2.035.3.3.50.41.00.01.00 – ficha 417 70.000,00
TOTAL 70.000,00
Art. 5º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 4º será a
anulação total ou parcial, conforme determina a Lei 4.320/64.
Dotação Valor
02.10.02.16.492.2010.1.014.4.4.90.51.00.0100 – ficha 444 10.000,00
02.10.01.08.244.2005.2.036.3.1.90.11.00.0100 – ficha 392 60.000,00
TOTAL 70.000,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que
trata a presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente,
bem como conceder os reajustes previstos no termo de convênio.
Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2022.
Itapeva, 02 de setembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresento para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei
ordinária que tem por finalidade a celebração de convenio com a instituição
PROESP.
Referido projeto objetiva possibilitar a cooperação entre os órgãos para
abrigamento de menores em situação de risco em nosso Município, garantindo
a esses a manutenção de sua integridade física e atendimento adequado
quanto a sua vulnerabilidade.
Atenciosamente
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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