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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Proposição arquivada
2022-10-04 Proposição transformada em lei
2022-09-29 Aguardando sanção governamental
2022-09-29 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-09-27 Proposição aprovada G Unanimidade
2022-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2022-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-22 Parecer favorável da comissão
2022-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-21 Parecer Jurídico Exarado
2022-09-20 Aguardando Parecer Jurídico
2022-09-20 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-09-20 Despaho Inicial Exarado
2022-09-19 Conclusos para despacho
2022-09-16 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-29T11:33:29.803237-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-09-29T11:25:00.647179-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº / , de 15 de Setembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Itapeva DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir por decreto, Créditos Suplementares no valor de R$
1.128.000,00 ,no orçamento vigente, Lei Municipal n° 001565/21, de 15 de Dezembro de 2021 , na seguinte dotação
orçamentária:
06.01 - Ficha - 106 - Funcional - 10.302.2004.2.006 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Recurso - 0102 100.000,00
Art 2º - Art.2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior será a tendência e ou excesso de arrecadação
e superavit financeiro,conforme previsto no art. 43, §1º, inciso I e II e §3º da Lei 4.320/64.
Art 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva,15 de Setembro de 2022
DANIEL PEREIRA DO Assinado de forma digital por
DANIEL PEREIRA DO
COUTO:89249852649
Dados: 2022.09.15 16:08:18 -03'00'
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
COUTO:89249852649
08.01 - Ficha - 316 - Funcional - 15.452.2009.2.021 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Recurso - 0100 400.000,00
08.01 - Ficha - 320 - Funcional - 15.452.2009.2.021 - 3.3.90.37.00.00.00.00 - Recurso - 0100 83.000,00
08.01 - Ficha - 296 - Funcional - 15.451.2009.2.023 - 3.3.90.37.00.00.00.00 - Recurso - 0100 200.000,00
08.01 - Ficha - 336 - Funcional - 18.541.2012.2.037 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Recurso - 0100 100.000,00
09.01 - Ficha - 534 - Funcional - 27.813.2006.1.012 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Recurso - 0264 155.000,00
09.01 - Ficha - 533 - Funcional - 27.813.2006.1.012 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Recurso - 0069 90.000,00
Total 1.128.000,00
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei traz à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
suplementação Orçamentária destinada amanutenção dosserviços públicos municipais
conforme segue abaixo:
- Construção última etapa Praça de Esportes;
- Material consumo obras (tapa buracos, peças maquinários, combustível etc.)
- Mão de Obra terceirizada para departamento de obras;
- Material de consumo para o departamento de saúde.
Com relação aos recursos para cobertura do crédito suplementar, esses são
provenientes de excesso de arrecadação e superavit financeiro previsto no atrigo 43,
inciso I e II da Lei 4.320/64.
Salientamos que tal movimentação é extremamente necessária para que
possamos dar continuidade aos serviços prestados.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e
demonstrado o seu relevante interesse público, conto com o apoio dessa Casa de Leis,
para aprovação em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, da matéria proposta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
DANIEL PEREIRA DO Assinado de forma digital por
DANIEL PEREIRA DO
COUTO:89249852649
Dados: 2022.09.15 16:08:39 -03'00'
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
COUTO:89249852649

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