br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 Proposição arquivada
2022-10-05 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-10-05 Matéria Despachada Ao arquivo, em atenção ao pedido do autor (fl.06).
2022-10-05 Conclusos para despacho
2022-10-05 Parecer Jurídico Exarado
2022-09-29 Aguardando Parecer Jurídico
2022-09-29 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-09-29 Despaho Inicial Exarado
2022-09-23 Conclusos para despacho
2022-09-23 Matéria em autuação para trâmite

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N°______, de 22 de setembro de 2022
“Altera o Art. 4º da Lei Complementar, de 25 de 
abril de 2022”.
Art. 1º – Altera o artigo 4º da Lei Complementar 63 de 25 de abril de 2022 que 
passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º. O cargo de Merendeira Servente e suas respectivas vagas, 
constantes da Lei Municipal 652/1999 poderão ser ocupados com 
base nas vagas existentes e com base no concurso público 01/2018, 
pelo que, posteriormente, fim extintos.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
à 22 de abril de 2022.
Itapeva/MG., 22 de setembro de 2022
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei complementar visa adequar situação ocorrida e que 
precisa ser consolidada.
Realizado o concurso e mesmo com o advento da Lei Complementar 63/2022 
algumas pessoas foram convocadas a tomar posse e, algumas ainda estão na 
expectativa, tudo isto com base no Edital de Concurso 01/2018.
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação (documento anexo) 
e, entendendo atender o interesse público, mais, entendo pela legalidade da 
conduta, encaminhamos este projeto para análise e votação.
Assim, esperamos seja o projeto votado e aprovado por esta Casa de Leis
Itapeva/MG., 22 de setembro de 2022
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal

open original →