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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição arquivada
2022-10-06 Proposição transformada em lei
2022-10-05 Aguardando sanção governamental
2022-10-05 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-10-04 Proposição aprovada G Aprovado em 1º Turno em reunião Ordinária e em 2º turno em Reunião Extraordinária.
2022-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 04/10/2022.
2022-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-29 Parecer favorável da comissão
2022-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-29 Parecer favorável da comissão
2022-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-29 Parecer Jurídico Exarado
2022-09-28 Aguardando Parecer Jurídico
2022-09-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-09-28 Despaho Inicial Exarado
2022-09-28 Conclusos para despacho
2022-09-28 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T10:18:59.228604-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-23T09:56:05.949526-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012
E DA LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, 
APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica excluído do Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos – da Lei Complementar n.º 60, 
de 09 de fevereiro de 2022, o cargo de Contador, níveis I ao III e especial I ao III, 
correspondente aos códigos CPE-19 ao CPE-24, bem como respectivos níveis e padrões de 
vencimentos constantes do Anexo IV – Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento 
Efetivo, constante do Anexo II do da Lei Complementar n.º 60, de 09 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. Fica excluído do Anexo VI – Descrição das Classes – Cargos de Provimento Efetivo, da 
Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, a tabela completa referente ao cargo de 
Contador.
Art. 3º. O §1º do Art. 13 da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2022, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 13. [...]
§1º - A promoção para as classes de cargos dar-se-á em 6 (seis) níveis.” (NR)
Art. 4º. O caput do Art. 4º da Lei Complementar n.º 60, de 09 de fevereiro de 2.022, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando revogado os incisos I e II do mencionado artigo.
“Art. 4º. O servidor que atualmente estiver lotado no Nível III da carreira poderá
ser promovido para o Nível Especial I desde que já tenha cumprido o interstício 
mínimo de 5 (cinco) anos no Nível III, bem como os demais critérios objetivos e 
subjetivos previstos na Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, e da 
Resolução da Mesa Diretora n.º 001, de 27 de junho de 2.012.”
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2022.
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Presidente da Mesa
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Vereador
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Vereador
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vereador
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei complementar 
que tem por objetivo alterar a LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012 E DA 
LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Este projeto extingue o cargo de Contador desta Câmara Municipal, tendo em vista a 
desnecessidade do mesmo, já que o reduzido fluxo de trabalho da Câmara permite que as 
atividades que atualmente são atribuídas ao mencionado cargo possam ser executadas por 
uma empresa do ramo contábil, não havendo necessidade da permanência de um servidor 
exclusivo para este serviço, cumprindo carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Além de ser desnecessária a manutenção de um servidor concursado para cargo de 
Contador da Câmara, a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos 
profissionais na área de contabilidade pública terá custo muito inferior do que manter um 
servidor efetivo para atender as demandas dos serviços relacionados à contabilidade da 
Câmara.
Atualmente, o salário inicial do cargo de Contador desta Câmara é de R$ 3.995,18, ao qual é 
acrescido os encargos patronais no importe de 35,76%, ou seja, a importância de R$ 
1.428,68, bem como o Auxílio Alimentação no importe de R$ 450,00, remontando o total de 
R$ 5.873,86 mensal. Sobre esse custo, ainda há o adicional de férias integrais e 13º salário 
que, diluídos em 12 (doze) meses, representa mais um custo de R$ 784,92. Desta forma, o 
custo mensal INICIAL para manter um do cargo de Contador concursado é de R$ 6.658,78. 
Por fim, há de se considerar as vantagens de carreiras advindas posteriormente, como, por 
exemplo, progressão horizontal, promoção, quinquênio, adicional de incentivo profissional e 
licença prêmio.
Tendo em vista a desnecessidade da manutenção de um servidor no cargo efetivo de
contador à disposição da Câmara por 40 horas semanais, aliado ainda, ao fato do elevado 
custo, essa Câmara realizou processo licitatório na modalidade Pregão, tendo obtido uma 
proposta final no valor de mensal de R$ 2.000,00.
Assim, a efetiva economia que esta Câmara terá mensalmente é de R$ 4.658,78 e de R$ 
55.905,36 anualmente.
Também, para realização de concurso público haveria gastos com a contratação de empresa 
para aplicação das provas.
Outrossim, havendo a contratação de uma empresa que atua no ramo da Contabilidade, a 
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
Câmara Municipal terá um suporte e assessoria muito mais eficaz para atender suas 
demandas, já que ao contratar uma empresa a Câmara terá diversos funcionários da 
contratada à disposição para atende-la, ao invés de apenas um servidor.
Cumpre esclarecer, ainda, que todos os serviços a ser realizados pela contratada deverão ser 
executados conforme orientações da Contratante, de forma que todas as tomadas de 
decisões, planejamento, coordenação, supervisão e controle, serão, em última instância, da 
própria Câmara Municipal, ora Contratante, e, portanto, não invadirá a competência da 
Câmara na manifestação do seu poder de império estatal, dentro da respectiva área de 
atuação.
Este projeto também corrige a denominação do Nível III que ficou constando 
equivocadamente Nível IIII na Lei Complementar n.º 60, de 09 de fevereiro de 2022, e retira 
a exigência do cumprimento do interstício de 3 (três) anos contados à partir da data 
aprovação da referida lei para promoção do Nível III para o Especial I.
Por fim, não há de cogitar impacto orçamentário, uma vez que a aprovação deste projeto 
não implica, imediata e automaticamente, gastos para Câmara, pois eventual promoção de 
servidor para o Nível Especial I este deverá ser requerido pelo interessado e avaliado o 
cumprimento não somente de critérios objetivos como também de critérios subjetivos, em 
competente processo administrativo, onde então, uma vez cumprido os requisitos, deverá 
constar relatório de impacto orçamentário.
Sendo o que tínhamos para esclarecer, colocamo-nos à disposição dos nobres edis, para 
eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2022.
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Presidente da Mesa
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Vereador
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Vereador
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vereador

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