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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-05 Proposição arquivada — —
2023-01-02 Proposição transformada em lei — —
2023-01-02 Aguardando sanção governamental — —
2023-01-02 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-12-23 Proposição aprovada — —
2022-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído o Requerimento de Urgência Especial n.º 43/2022, em deliberação única.
2022-12-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-12 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-10-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-10-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-10-04 Despaho Inicial Exarado — —
2022-09-30 Conclusos para despacho — —
2022-09-29 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-02T11:22:49.151848-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N°______
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023"
O POVO DO MUNÍCIPIO DE ITAPEVA – MG, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Esta Lei estima a receita do Município ITAPEVA/MG para o exercício 
financeiro de 2023, no montante R$71.782.483,00 (Setenta e um milhões, 
setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais) e fixa a 
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e 
com base no disposto na Lei Municipal nº 1.592 , de 22 de Julho de 2022 (LDO 
para o exercício financeiro de 2023), compreendendo o Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos;
V - Quadro V - Resumo das transferências financeiras.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 29 % (vinte e nove por 
cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos 
previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964;
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chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por 
antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 
38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do 
art. 165 da Constituição Federal.
§1º. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal criar, quando for o caso, 
novas naturezas de despesas, em categoria de programação já existente.
§2º – Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso I, as suplementações 
realizadas por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2022 e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2023, 
podendo ser utilizados até o limite de 100% da sua apuração/efetivação.
Art. 3°. Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à 
abertura de créditos adicionais.
Art. 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogando-se as 
disposições em contrário.
Itapeva/MG, 29 de Setembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
MENSAGEM 001/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva para o 
exercício financeiro de 2023”, em cumprimento à Constituição da República 
Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica 
Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal, destacamos: “Leis 
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - O plano plurianual;
II - As diretrizes orçamentárias;
III - Os orçamentos anuais”.
Artigo 2º da Lei 4.320/64, “A Lei de Orçamento conterá a discriminação 
da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o 
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, 
universalidade e anualidade”.
Nesse compasso, a proposta orçamentária do Município foi elaborada de 
acordo com as regras constitucionais e legais, em perfeito seguimento ao 
planejamento contido no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2023.
O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 
contém:
•Previsão da receita e fixação da despesa;
•Fontes da receita pública;
•Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos de Governo Municipal;
•Autorização para abertura de créditos suplementares, bem como para 
contratação de operações de crédito, inclusive operações de crédito por 
antecipação de receita - ARO.
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Diante da relevância da matéria em questão para o planejamento 
municipal, rogamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do 
Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.
Cordialmente.
Itapeva, 29 de setembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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