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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição arquivada — —
2022-11-25 Proposição transformada em lei — —
2022-11-24 Aguardando sanção governamental — —
2022-11-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-11-22 Proposição aprovada G —
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária e Extraordinárias do dia 22/11/2022.
2022-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-04 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-10-24 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-10-07 Pedido de Informação ao Poder Executivo — —
2022-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-10-07 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-10-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-10-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-10-04 Despaho Inicial Exarado — —
2022-09-30 Conclusos para despacho — —
2022-09-30 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T14:28:58.878546-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-23T10:47:07.932751-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°______, de 30 de setembro de 2022
“Altera o Art. 4º da Lei Complementar nº 63, de 25 
de abril de 2022”.
Art. 1º – Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 63, de 25 de abril de 2022 que 
passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º. O cargo de Merendeira Servente e suas respectivas vagas, 
constantes da Lei Municipal 652/1999 poderão ser ocupados com 
base nas vagas existentes e com base no concurso público 01/2018, 
pelo que, posteriormente, ficam extintos.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
à 25 de abril de 2022.
Itapeva/MG., 30 de setembro de 2022
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei complementar visa adequar situação ocorrida e que 
precisa ser consolidada.
Realizado o concurso e mesmo com o advento da Lei Complementar 63/2022 
algumas pessoas foram convocadas a tomar posse e, algumas ainda estão na 
expectativa, tudo isto com base no Edital de Concurso 01/2018.
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação (documento anexo) 
e, entendendo atender o interesse público, mais, entendo pela legalidade da 
conduta, encaminhamos este projeto para análise e votação.
Assim, esperamos seja o projeto votado e aprovado por esta Casa de Leis
Itapeva/MG., 30 de setembro de 2022
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal

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