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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°______, de 04 de outubro de 2022
“Altera o Art. 4º da Lei Complementar nº 61, de 11
de março de 2022”.
Art. 1º – Fica alterado o artigo 4º da Lei Complementar nº 61, de 11 de março de
2022 que passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º. O cargo de Monitor de Creche e suas respectivas vagas,
constantes da Lei Municipal 652/1999 poderão ser ocupados com
base nas vagas existentes e com base no concurso público 01/2018,
pelo que, posteriormente, ficam extintos.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à 11 de março de 2022.
Itapeva/MG., 04 de outubro de 2022
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei complementar visa adequar situação ocorrida e que
precisa ser consolidada.
Realizado o concurso e mesmo com o advento da Lei Complementar 61/2022
algumas pessoas foram convocadas a tomar posse e, algumas ainda estão na
expectativa, tudo isto com base no Edital de Concurso 01/2018.
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação (documento anexo)
e, entendendo atender o interesse público, mais, entendo pela legalidade da
conduta, encaminhamos este projeto para análise e votação.
Assim, esperamos seja o projeto votado e aprovado por esta Casa de Leis
Itapeva/MG., 04 de outubro de 2022
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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