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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição arquivada
2022-11-25 Proposição transformada em lei
2022-11-24 Aguardando sanção governamental
2022-11-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-11-22 Proposição aprovada G
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído da na Ordem do Dia da Reunião Ordinária e Extraordinárias de 22/11/2022.
2022-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-17 Parecer favorável da comissão
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-17 Parecer favorável da comissão
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-04 Parecer Jurídico Exarado
2022-10-24 Aguardando Parecer Jurídico
2022-10-07 Pedido de Informação ao Poder Executivo
2022-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-06 Parecer Jurídico Exarado
2022-10-05 Aguardando Parecer Jurídico
2022-10-05 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-10-05 Despaho Inicial Exarado
2022-10-05 Conclusos para despacho
2022-10-05 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T14:30:16.268604-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-23T10:47:29.233800-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°______, de 04 de outubro de 2022
“Altera o Art. 4º da Lei Complementar nº 61, de 11 
de março de 2022”.
Art. 1º – Fica alterado o artigo 4º da Lei Complementar nº 61, de 11 de março de 
2022 que passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º. O cargo de Monitor de Creche e suas respectivas vagas, 
constantes da Lei Municipal 652/1999 poderão ser ocupados com 
base nas vagas existentes e com base no concurso público 01/2018, 
pelo que, posteriormente, ficam extintos.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
à 11 de março de 2022.
Itapeva/MG., 04 de outubro de 2022
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei complementar visa adequar situação ocorrida e que 
precisa ser consolidada.
Realizado o concurso e mesmo com o advento da Lei Complementar 61/2022 
algumas pessoas foram convocadas a tomar posse e, algumas ainda estão na 
expectativa, tudo isto com base no Edital de Concurso 01/2018.
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação (documento anexo) 
e, entendendo atender o interesse público, mais, entendo pela legalidade da 
conduta, encaminhamos este projeto para análise e votação.
Assim, esperamos seja o projeto votado e aprovado por esta Casa de Leis
Itapeva/MG., 04 de outubro de 2022
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal

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