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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
“ALTERA A LEI 653 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo I, tão somente aos cargos descritos no quadro abaixo, da
Lei Complementar 653/1999 alterada pelas Leis 27/2015 e 48/2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
:
“ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
Denominação do cargo Nº
cargos
Jornada de Trabalho
Técnico de Enfermagem de Pronto Atendimento 11 (NR) 40 horas semanais
Motorista de Ambulância 07 (NR) 40 horas semanais
Enfermeiro de Pronto Atendimento 05 (NR) 40 horas semanais
Assistente Social 04 (NR) 30 horas semanais
Psicólogo 04 (NR) 30 horas semanais
(NR)
Art. 2º - O vencimento do cargo de Psicólogo passa a ser de R$ 2.733,74
(dois mil setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos),
proporcional ao aumento da carga horária de 24 para 30 horas semanais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 25 de outubro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo junto à Secretaria
Municipal de Saúde, visando atender as demandas daquele órgão quanto a
efetivação de novos servidores públicos com o intuito de atender de forma
satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência,
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir as
necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente aumento
na demanda em saúde por conta do constante aumento de procura ocasionada
pela pandemia, necessitando do pronto atendimento a esses enfermos.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento efetivo,
resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de Previdência
Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e pensões a nossos
servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa querida Itapeva.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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