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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição arquivada
2022-11-25 Proposição transformada em lei
2022-11-24 Aguardando sanção governamental
2022-11-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-11-22 Proposição aprovada G Com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 22/11/2022.
2022-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-09 Parecer Jurídico Exarado
2022-11-01 Aguardando Parecer Jurídico
2022-11-01 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-11-01 Despaho Inicial Exarado
2022-10-27 Conclusos para despacho
2022-10-25 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T14:56:56.676128-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-12-06T14:47:30.454837-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-12-06T14:32:51.573337-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-23T10:48:26.122547-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE 
FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas para provimento do cargo de Diretor 
Escolar para 07 (sete) vagas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 25 de outubro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de cargo de provimento comissionado junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, visando atender as demandas daquele órgão 
quanto a direção de instituições de ensino municipais, com o intuito de atender 
de forma satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir as 
necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente aumento 
na demanda em educação.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e 
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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