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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaALTERA A LEI 652 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição arquivada
2022-11-25 Proposição transformada em lei
2022-11-24 Aguardando sanção governamental
2022-11-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-11-22 Proposição aprovada G Com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária e Extraordinária do dia 22/11/2022.
2022-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001.
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001.
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001.
2022-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-09 Parecer Jurídico Exarado
2022-11-01 Aguardando Parecer Jurídico
2022-11-01 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-11-01 Despaho Inicial Exarado
2022-10-27 Conclusos para despacho
2022-10-25 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T14:58:17.141969-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-06T14:48:29.838925-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-12-06T14:33:36.396943-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-23T10:48:47.988908-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 652 DE 
12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo de Secretário Escolar tem suas vagas alteradas de 07 
(sete) para 11 (onze) vagas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 25 de outubro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo junto à Secretaria 
Municipal de Saúde, visando atender as demandas daquele órgão quanto a 
efetivação de novos servidores públicos com o intuito de atender de forma 
satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir as 
necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente aumento 
na demanda em saúde por conta do constante aumento de procura ocasionada 
pela pandemia, necessitando do pronto atendimento a esses enfermos.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento efetivo, 
resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de Previdência 
Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e pensões a nossos 
servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa querida Itapeva.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e 
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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