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LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE
ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais por seus
legítimos representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, DANIEL
PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas para provimento de cargos constantes
da Lei Municipal 19/2012, conforme quadro a seguir:
Denominação do
cargo
Número de vagas
atual
Vagas a
serem
criadas
Número de
vagas no total
Agente Comunitário
de Saúde
20 05 25 (NR)
Agente de
Combate a
Endemias
02 03 05 (NR)
Art. 2º - Ficam extintos os cargos de Psicólogo e Assistente Social,
descritos no artigo 4º da Lei Complementar 19/2012.
Art. 3º - O cargo de Coordenador “CRAS”, descrito no artigo 6º da Lei
Complementar 12/2012 passa a ter a remuneração fixada em R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Os requisitos básicos de formação do cargo de Coordenador
“CRAS” constante do Anexo III da Lei Complementar 19/2012 passa a ter a
seguinte redação:
“FORMAÇÃO: Ensino superior em qualquer área de atuação.” (NR)
Art. 5º - Fica alterado o cargo de Técnico de Saúde Bucal para Auxiliar de
Saúde Bucal, cuja formação descrita no Anexo I da Lei Complementar 19/2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
“FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo e formação em
auxiliar de saúde bucal ou curso equivalente.” (NR)
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Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Município de Itapeva/MG, 25 de outubro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto às Secretarias de Saúde
e Assistência Social, visando atender as demandas daquele órgão quanto a
efetivação de novos servidores públicos com o intuito de atender de forma
satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência,
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir as
necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente aumento
na demanda em saúde por conta do constante aumento de procura ocasionada
pela pandemia, necessitando do pronto atendimento a esses enfermos.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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