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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição arquivada — —
2022-11-25 Proposição transformada em lei — —
2022-11-24 Aguardando sanção governamental — —
2022-11-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-11-22 Proposição aprovada G Com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária e Extraordinárias do dia 22/11/2022.
2022-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-17 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-11-01 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-11-01 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-11-01 Despaho Inicial Exarado — —
2022-10-27 Conclusos para despacho — —
2022-10-25 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T14:59:41.033872-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-12-06T14:49:38.341430-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-12-06T14:34:31.549462-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-23T10:49:33.178317-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE 
ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais por seus 
legítimos representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, DANIEL 
PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas para provimento de cargos constantes 
da Lei Municipal 19/2012, conforme quadro a seguir:
Denominação do 
cargo
Número de vagas 
atual
Vagas a 
serem 
criadas
Número de 
vagas no total
Agente Comunitário 
de Saúde
20 05 25 (NR)
Agente de 
Combate a 
Endemias
02 03 05 (NR)
Art. 2º - Ficam extintos os cargos de Psicólogo e Assistente Social, 
descritos no artigo 4º da Lei Complementar 19/2012.
Art. 3º - O cargo de Coordenador “CRAS”, descrito no artigo 6º da Lei 
Complementar 12/2012 passa a ter a remuneração fixada em R$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Os requisitos básicos de formação do cargo de Coordenador 
“CRAS” constante do Anexo III da Lei Complementar 19/2012 passa a ter a 
seguinte redação:
“FORMAÇÃO: Ensino superior em qualquer área de atuação.” (NR)
Art. 5º - Fica alterado o cargo de Técnico de Saúde Bucal para Auxiliar de 
Saúde Bucal, cuja formação descrita no Anexo I da Lei Complementar 19/2012 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo e formação em 
auxiliar de saúde bucal ou curso equivalente.” (NR)
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chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Município de Itapeva/MG, 25 de outubro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto às Secretarias de Saúde 
e Assistência Social, visando atender as demandas daquele órgão quanto a 
efetivação de novos servidores públicos com o intuito de atender de forma 
satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir as 
necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente aumento 
na demanda em saúde por conta do constante aumento de procura ocasionada 
pela pandemia, necessitando do pronto atendimento a esses enfermos.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e 
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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