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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL AO VENCIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição arquivada
2022-11-25 Proposição transformada em lei
2022-11-24 Aguardando sanção governamental
2022-11-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-11-22 Proposição aprovada G Com a inclusão da Emenda Modificativa n,º 001.
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária e Extraordinárias do dia 22/11/2022.
2022-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001.
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-17 Parecer Jurídico Exarado
2022-11-16 Aguardando Parecer Jurídico
2022-11-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2022-11-16 Despaho Inicial Exarado
2022-11-11 Conclusos para despacho
2022-11-11 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T15:00:54.165671-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-12-06T14:50:30.749691-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-12-06T14:35:29.034455-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-23T10:49:57.419735-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
“CONCEDE AUMENTO 
REAL AO VENCIMENTO DE 
CARGOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aumento real aos cargos públicos constantes das 
Leis Municipais 652 e 653 de 1999, constantes da tabela abaixo, na proporção 
descrita a seguir:
CARGO VENCIMENTO 
ATUAL
PERCENTUAL DE 
REAJUSTE
VENCIMENTO COM 
AUMENTO
Monitor de creche R$ 1.451,28 10% R$ 1.596,41
Merendeira R$ 1.351,37 10% R$ 1.486,51
Operador de 
máquinas
R$ 2.133,04 20% R$ 2.559,65
Motorista R$ 1.679,86 15% R$ 1.931,84
Auxiliar de serv. 
Gerais
R$ 1.118,40 20% R$ 1.342,08
Ajudante de serv. 
Municipal 
R$ 1.118,40 20% R$ 1.342,08
Pedreiro R$ 1.559,86 20% R$ 1.871,83
Técnico de 
radiologia
R$ 1.556,18 25% R$ 1.957,72
Art. 2º - Fica concedido aumento real aos cargos públicos constantes das 
Lei Complementar Municipal 19/2012, constante da tabela abaixo, na proporção 
descrita a seguir:
CARGO VENCIMENTO 
ATUAL
PERCENTUAL DE 
REAJUSTE
VENCIMENTO COM 
AUMENTO
Auxiliar de 
enfermagem 
R$ 1.904,60 15% R$ 2.189,67
Art. 3º - Fica concedido aumento real aos cargos públicos constantes das 
Lei Municipal 42/2018, constantes da tabela abaixo, na proporção descrita a 
seguir:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
CARGO VENCIMENTO 
ATUAL
PERCENTUAL DE 
REAJUSTE
VENCIMENTO COM 
AUMENTO
Fisioterapeuta -
NASF
R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Nutricionista - NASF R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Fonoaudiólogo -
NASF
R$ 1.493,80 15% R$ 1.717,87
Psicólogo - NASF R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Educador Físico -
NASF
R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Farmacêutico -
NASF
R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de novembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a concessão de aumento real a cargos públicos específicos 
constantes dos quadros de servidores públicos municipais.
Após estudos realizados pela atual gestão, foi constatado que alguns 
cargos públicos não foram contemplados por aumentos reais concedidos 
anteriormente pelas gestões passadas, sendo que há necessidade de correção 
de tal disparidade, já que os baixos salários obstam o interesse de eventuais 
profissionais a exercerem as funções.
Cumpre-nos esclarecer que os cargos em questão tratam de funções base 
da administração pública sendo todos de vencimentos baixos em comparação 
com os demais cargos públicos atualmente existentes, razão que o impacto 
financeiro é irrisório em análise a atual folha de pagamento existente.
Por fim, ressaltamos que o aumento salarial aos cargos de provimento 
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de 
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e 
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa 
querida Itapeva.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e 
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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