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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
“CONCEDE AUMENTO
REAL AO VENCIMENTO DE
CARGOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aumento real aos cargos públicos constantes das
Leis Municipais 652 e 653 de 1999, constantes da tabela abaixo, na proporção
descrita a seguir:
CARGO VENCIMENTO
ATUAL
PERCENTUAL DE
REAJUSTE
VENCIMENTO COM
AUMENTO
Monitor de creche R$ 1.451,28 10% R$ 1.596,41
Merendeira R$ 1.351,37 10% R$ 1.486,51
Operador de
máquinas
R$ 2.133,04 20% R$ 2.559,65
Motorista R$ 1.679,86 15% R$ 1.931,84
Auxiliar de serv.
Gerais
R$ 1.118,40 20% R$ 1.342,08
Ajudante de serv.
Municipal
R$ 1.118,40 20% R$ 1.342,08
Pedreiro R$ 1.559,86 20% R$ 1.871,83
Técnico de
radiologia
R$ 1.556,18 25% R$ 1.957,72
Art. 2º - Fica concedido aumento real aos cargos públicos constantes das
Lei Complementar Municipal 19/2012, constante da tabela abaixo, na proporção
descrita a seguir:
CARGO VENCIMENTO
ATUAL
PERCENTUAL DE
REAJUSTE
VENCIMENTO COM
AUMENTO
Auxiliar de
enfermagem
R$ 1.904,60 15% R$ 2.189,67
Art. 3º - Fica concedido aumento real aos cargos públicos constantes das
Lei Municipal 42/2018, constantes da tabela abaixo, na proporção descrita a
seguir:
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CARGO VENCIMENTO
ATUAL
PERCENTUAL DE
REAJUSTE
VENCIMENTO COM
AUMENTO
Fisioterapeuta -
NASF
R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Nutricionista - NASF R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Fonoaudiólogo -
NASF
R$ 1.493,80 15% R$ 1.717,87
Psicólogo - NASF R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Educador Físico -
NASF
R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Farmacêutico -
NASF
R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de novembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a concessão de aumento real a cargos públicos específicos
constantes dos quadros de servidores públicos municipais.
Após estudos realizados pela atual gestão, foi constatado que alguns
cargos públicos não foram contemplados por aumentos reais concedidos
anteriormente pelas gestões passadas, sendo que há necessidade de correção
de tal disparidade, já que os baixos salários obstam o interesse de eventuais
profissionais a exercerem as funções.
Cumpre-nos esclarecer que os cargos em questão tratam de funções base
da administração pública sendo todos de vencimentos baixos em comparação
com os demais cargos públicos atualmente existentes, razão que o impacto
financeiro é irrisório em análise a atual folha de pagamento existente.
Por fim, ressaltamos que o aumento salarial aos cargos de provimento
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa
querida Itapeva.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG