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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição arquivada — —
2022-11-25 Proposição transformada em lei — —
2022-11-24 Aguardando sanção governamental — —
2022-11-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-11-22 Proposição aprovada U Projeto aprovado após aprovação do Requerimento de Urgência Especial, ambos aprovados por unanimidade, em turno único.
2022-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído o Requerimento de Urgência Especial n.º 37/2022.
2022-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-18 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-11-16 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-11-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-11-16 Despaho Inicial Exarado — —
2022-11-16 Conclusos para despacho — —
2022-11-11 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T10:41:56.187386-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ____ DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Abrir Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Vigente e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Itapeva DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no 
orçamento vigente Lei Municipal nº 1565/21 de 15 de dezembro de 2021, na(s) 
seguinte(s) dotação(es) orçamentária(s):
Ficha 259 - 08.01.15.451.2009.2.023.3.3.90.39.00.01.086.000 – O. Serv.Terceiros 
Pessoa Jurídica - R$ 120.000,00.
Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação conforme previsto no 
art. 43 §1º inciso II.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Itapeva/MG., 11 de novembro de 2022
_______________________________________
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei traz apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, 
suplementação orçamentária destinada a execução dos serviços de sinalização, para 
melhorias de mobilidade.
Com relação aos recursos para cobertura do crédito suplementar, esses são 
provenientes de excesso de arrecadação conforme previsto no artigo 43 da Lei 
4.320/64.
Salientamos que tal movimentação é extremamente necessária para que 
possamos dar continuidade aos serviços prestados.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a 
iniciativa e demonstrado o seu relevante interesse público, conto com o apoio dessa 
Casa de Leis, para aprovação em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, da matéria 
proposta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração.
Itapeva/MG., 11 de novembro de 2022
_______________________________________
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal

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