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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _____ DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 653 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1999, EXTINGUINDO CARGO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica extinto o cargo público de provimento efetivo de DENTISTA, integrante
do Anexo V da Lei Municipal 653/1999.
Parágrafo Único – Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que estejam com
vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a
exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de provimento
efetivo.
Art. 2º- Fica alterado o quadro de cargos efetivos do Anexo I da Lei 653/1999.
Art. 3º - Fica alterado o quadro de cargos e salários do Anexo VI da Lei 653/1999.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 26 de dezembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual tem
por objetivo a adequação dos cargos públicos municipais, em especial ao cargo de
Dentista.
Atualmente referido cargo prevê a carga horária semanal de 20 horas, ou seja, 04
horas diárias, sendo esta insuficiente a atender a atual demanda da população municipal.
Ainda, consta criado o cargo de cirurgião dentista, contemplando 04 vagas, no qual
há a carga horária de 40 horas semanais, sendo este de melhor aproveitamento público,
já que possibilita a aplicação de políticas públicas efetivas a atender aos munícipes de
forma eficaz e eficiente.
Dessa feita, temos que há conflito entre os cargos públicos em questão,
demonstrada a necessidade de adequação dos mesmos com vistas a atender ao interesse
público de forma satisfatória.
Consigna-se que, com a extinção das funções públicas ora requeridas, teremos, por
consequência, a redução de despesas públicas alocadas com pagamento de pessoal,
motivando a redução do índice de folha do Município de Itapeva.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime dessa
Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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