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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, EXTINGUINDO CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição arquivada — —
2023-03-17 Proposição transformada em lei — —
2023-03-17 Aguardando sanção governamental — —
2023-03-14 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-03-14 Proposição aprovada S —
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-02-28 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 28/02/2023 a Redação Final, em 1º Turno.
2023-02-07 Emenda aprovada em 1º e 2º Turnos — Aprovada a Emenda Modificativa n.º 001, em 1º e 2º turnos.
2023-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluído na Ordem do Dia das Reuniões Ordinária e Extraordinária do Dia 07/02/2023
2023-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-01-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-01-09 Aguardando Despacho — —
2023-01-09 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-01-02 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-01-02 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-01-02 Despaho Inicial Exarado — —
2023-01-02 Conclusos para despacho — —
2023-01-02 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-17T10:40:29.946143-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-03-17T10:20:57.494294-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2023-02-08T08:46:00.052591-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-02-08T08:38:44.275646-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _____ DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 653 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 1999, EXTINGUINDO CARGO 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, 
usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica extinto o cargo público de provimento efetivo de DENTISTA, integrante 
do Anexo V da Lei Municipal 653/1999.
Parágrafo Único – Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que estejam com 
vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a 
exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de provimento 
efetivo.
Art. 2º- Fica alterado o quadro de cargos efetivos do Anexo I da Lei 653/1999.
Art. 3º - Fica alterado o quadro de cargos e salários do Anexo VI da Lei 653/1999.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 26 de dezembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual tem 
por objetivo a adequação dos cargos públicos municipais, em especial ao cargo de 
Dentista.
Atualmente referido cargo prevê a carga horária semanal de 20 horas, ou seja, 04 
horas diárias, sendo esta insuficiente a atender a atual demanda da população municipal.
Ainda, consta criado o cargo de cirurgião dentista, contemplando 04 vagas, no qual 
há a carga horária de 40 horas semanais, sendo este de melhor aproveitamento público, 
já que possibilita a aplicação de políticas públicas efetivas a atender aos munícipes de 
forma eficaz e eficiente.
Dessa feita, temos que há conflito entre os cargos públicos em questão, 
demonstrada a necessidade de adequação dos mesmos com vistas a atender ao interesse 
público de forma satisfatória.
Consigna-se que, com a extinção das funções públicas ora requeridas, teremos, por 
consequência, a redução de despesas públicas alocadas com pagamento de pessoal, 
motivando a redução do índice de folha do Município de Itapeva.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime dessa 
Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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