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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores,
APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, da Lei Complementar
n.º 22, de 26 de junho de 2.012, no que se refere ao cargo de Assessor de Comunicação
Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO QT CÓDIGO RECRUTAMENTO VENCIMENTO
Assessor de Comunicação Social 01 CPC-03 AMPLO R$ 2.000,00
Art. 2º. O Anexo V – Descrição das Classes – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei
Complementar n.º 22, de 26 e junho de 2.012, no que se refere ao cargo de Assessor de
Comunicação Social, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - No campo “Atribuições:” ficam acrescentados os seguintes itens:
a) “15. Digitalizar documentos da Câmara para disponibilização nos sistemas informatizados
e no site da Câmara;” (NR)
b) “16. Executar tarefas visando a recuperação dos documentos da Câmara, tais como leis,
projetos, resoluções, decretos, moções e outros documentos correlatos, procedendo a
revisão e digitalização de tais documentos, para sua disponibilização nos sistemas
informatizados e site da Câmara.” (NR)
II – O campo “Requisito para provimento:” :
a) “Escolaridade: Ensino superior completo em qualquer área.” (NR)
b) “Carga Horária: 40 horas semanais.” (NR)
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de janeiro de 2023.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Mesa
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
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SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei complementar
que tem por objetivo alterar a Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012.
Referido projeto objetiva alterar a carga horária do Cargo de Assessor de Comunicação
Social, de 20 para 40 horas semanais. Altera, também, a escolaridade para provimento no
cargo, passando a exigir ensino superior em qualquer área, ao invés de Formação Superior
em Jornalismo ou Comunicações Sociais e Registro no órgão de classe. Por fim, fixa o
vencimento do referido cargo em R$ 2.000,00.
Referida atualização objetiva nomear um Assessor de Comunicação Social para que
possamos melhor divulgar os trabalhos do Legislativo e realizar a filmagem e transmissão
das reuniões da Câmara, além das demais atribuições inerentes ao aludido cargo.
Sendo o que tínhamos a esclarecer, colocamo-nos à disposição dos nobres edis, para
eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 11 de janeiro de 2023.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Mesa
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
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