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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição arquivada
2023-02-16 Proposição transformada em lei
2023-02-16 Aguardando sanção governamental
2023-02-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-02-15 Proposição aprovada G Subemenda reprovada por 5 votos a 3, em 1º e 2º turnos, sendo votos favoráveis dos vereadores Alexandre Sabino Braga, Devanil Laurindo da Silva e Tony Sandro e Lima. Projeto inicial aprovado por 5 votos a 3, em 1º e 2º turnos, sendo votos contrários dos mesmos Vereadores acima citados.
2023-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído na Ordem do Dia das Reuniões Extraordinárias de 15/02/2023.
2023-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-09 Parecer Contrário da Comissão Parecer contrário à Subemenda n.º 001
2023-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-09 Parecer Contrário da Comissão Parecer contrário à Subemenda n.º 001
2023-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado para parecer na Emenda Modificativa n.º 001
2023-02-07 Proposição retirada da Ordem do Dia. Retirado da Ordem do Dia das Reuniões Ordinária e Extraordinária do dia 07/02/2023, em razão da apresentação da Emenda Modificativa n.º 001, por ocasião dos debates, pelos Vereadores Alexandre Sabino Braga, Alex Samuel Messias Borges, Devanil Laurindo da Silva e Tony Sandro de Lima.
2023-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA DAS RENIÕES ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DO DIA 07/02/2023.
2023-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-01 Parecer favorável da comissão
2023-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-01 Parecer favorável da comissão
2023-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-01-30 Parecer Jurídico Exarado
2023-01-11 Aguardando Parecer Jurídico
2023-01-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-01-11 Despaho Inicial Exarado
2023-01-11 Conclusos para despacho
2023-01-11 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T11:51:08.024588-03:00 Aprovado 5 3 0
2023-02-24T11:48:04.476660-03:00 Aprovado 5 3 0
2023-02-24T11:43:23.920022-03:00 Reprovado 3 5 0
2023-02-24T11:37:50.305703-03:00 Reprovado 3 5 0
2023-02-08T08:47:19.057339-03:00 Retirado de Pauta 0 0 9
2023-02-08T08:43:30.160418-03:00 Retirado de Pauta 0 0 9

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, 
APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, da Lei Complementar 
n.º 22, de 26 de junho de 2.012, no que se refere ao cargo de Assessor de Comunicação 
Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO QT CÓDIGO RECRUTAMENTO VENCIMENTO
Assessor de Comunicação Social 01 CPC-03 AMPLO R$ 2.000,00
Art. 2º. O Anexo V – Descrição das Classes – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei 
Complementar n.º 22, de 26 e junho de 2.012, no que se refere ao cargo de Assessor de 
Comunicação Social, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - No campo “Atribuições:” ficam acrescentados os seguintes itens: 
a) “15. Digitalizar documentos da Câmara para disponibilização nos sistemas informatizados 
e no site da Câmara;” (NR)
b) “16. Executar tarefas visando a recuperação dos documentos da Câmara, tais como leis, 
projetos, resoluções, decretos, moções e outros documentos correlatos, procedendo a 
revisão e digitalização de tais documentos, para sua disponibilização nos sistemas 
informatizados e site da Câmara.” (NR)
II – O campo “Requisito para provimento:” :
a) “Escolaridade: Ensino superior completo em qualquer área.” (NR)
b) “Carga Horária: 40 horas semanais.” (NR)
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de janeiro de 2023.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Mesa
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei complementar 
que tem por objetivo alterar a Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012.
Referido projeto objetiva alterar a carga horária do Cargo de Assessor de Comunicação 
Social, de 20 para 40 horas semanais. Altera, também, a escolaridade para provimento no 
cargo, passando a exigir ensino superior em qualquer área, ao invés de Formação Superior 
em Jornalismo ou Comunicações Sociais e Registro no órgão de classe. Por fim, fixa o 
vencimento do referido cargo em R$ 2.000,00.
Referida atualização objetiva nomear um Assessor de Comunicação Social para que 
possamos melhor divulgar os trabalhos do Legislativo e realizar a filmagem e transmissão 
das reuniões da Câmara, além das demais atribuições inerentes ao aludido cargo.
Sendo o que tínhamos a esclarecer, colocamo-nos à disposição dos nobres edis, para 
eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 11 de janeiro de 2023.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Mesa
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa

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