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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição arquivada — —
2023-02-16 Proposição transformada em lei — —
2023-02-16 Aguardando sanção governamental — —
2023-02-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-02-15 Proposição aprovada G Emenda Modificativa n.º 001 reprovada por 2 votos a 5, em 1º e 2º turnos, sendo votos favoráveis dos Vereadores Alexandre Sabino Braga e Devanil Laurindo da Silva. Projeto original aprovado por 5 votos a dois, sendo votos contrários dos mesmos Vereadores acima mencionados.
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-09 Parecer da Comissão pela Inconstitucionalidade Parcial — Parecer pela inconstitucionalidade da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Enviado à Comissão para parecer na Emenda Modificativa n.º 001.
2023-02-08 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Retirado da Ordem do Dia das reuniões Ordinária e Extraordinária do dia 07/02/2023, em razão de apresentação da Emenda Modificativa n.º 001, pelos vereadores Alexandre Sabino Braga, Alex Samuel Messias Borges, Devanil Laurindo da Silva e Tony Sandro de Lima.
2023-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Projeto incluído na Ordem do Dia das Reuniões Ordinária e Extraordinária do dia 07/02/2023.
2023-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-01-30 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-01-12 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-01-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-01-11 Despaho Inicial Exarado — —
2023-01-11 Conclusos para despacho — —
2023-01-11 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T11:50:33.546809-03:00 Aprovado 5 2 0
2023-02-24T11:47:29.249898-03:00 Aprovado 5 2 0
2023-02-24T11:42:23.360165-03:00 Reprovado 3 4 0
2023-02-24T11:35:49.991606-03:00 Reprovado 2 5 0
2023-02-08T08:46:59.363395-03:00 Retirado de Pauta 0 0 9
2023-02-08T08:41:46.122819-03:00 Retirado de Pauta 0 0 9

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara Ditapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº...... OO crrenes » DE 11 DE JANEIRO DE 2023
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipal
n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice
acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2022, a título
de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo
único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro
de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no
percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), a título de
revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único
do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01
de janeiro de 2023.
Itapeva — MG, 11 de janeiro de 2023.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Câmara
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camaraQitapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ...... COL. DE 11 DE JANEIRO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que
objetiva conceder revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais, direito esse que é assegurado
constitucionalmente, visando recompor as percas inflacionárias do período de janeiro
à dezembro de 2022.
Atenciosamente.
Itapeva — MG, 11 de janeiro de 2023.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Câmara
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
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Tabela 7060 - IPCA - Variação mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses e peso
mensal, para o índice geral, grupos, subgrupos, itens e subitens de produtos e serviços (a
partir de janeiro/2020)
Geral, grupo, subgrupos, item e subitem - Índice geral
Mês - dezembro 2022
Variável - IPCA - Variação acumulada no ano (%)
Fonte: IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
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Notas
1 - Com a atualização das Estruturas de Ponderação, obtidas a partir da Pesquisa de Orçamentos
! Femitiares - POF - 2017-2018, foram introduzidos aperfeiçoamentos na classificação dos produtos
e serviços que compõem as estruturas dos índices de preços. Com isso, foram criadas novas
tabelas, a partir de janeiro de 2020 para o IPCA e INPC e fevereiro de 2020 para o IPCA-15,
contendo os dados com as estruturas atualizadas. Os dados de períodos anteriores são
disponibilizados em outras tabelas.
2- Avariação acumulada em 12 meses está disponível a partir de dezembro de 2020. |
Vi

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