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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição arquivada
2023-02-14 Proposição transformada em lei
2023-02-14 Aguardando sanção governamental
2023-02-08 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-02-07 Proposição aprovada G Aprovado o Substitutivo Global n.º 001.
2023-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia das Reuniões Ordinária e Extraordinária do dia 07/02/2023
2023-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-02 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global 001.
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-02 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global 001.
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-02 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global 001.
2023-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-01-24 Parecer Jurídico Exarado
2023-01-12 Aguardando Parecer Jurídico
2023-01-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-01-12 Despaho Inicial Exarado
2023-01-12 Conclusos para despacho
2023-01-12 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T08:48:14.964100-03:00 Reprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-02-08T08:43:58.675121-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE 
FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo II, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e os 
de Dedicação Exclusiva, tão somente em relação ao cargo de VICE-DIRETOR 
ESCOLAR da Lei Complementar Municipal nº 12, de 19 de fevereiro de 2009, 
alterada pela Lei Complementar nº 53/2020, tem seu número de vagas alteradas 
de 02 (dois) para 06 (seis) vagas
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de janeiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de cargo de provimento comissionado junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, visando atender as demandas daquele órgão 
quanto a direção de instituições de ensino municipais, com o intuito de atender 
de forma satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir as 
necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente aumento 
na demanda em educação.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e 
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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