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materia nº 1/2021

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaSUPRIME EXPRESSÕES DE DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 01/2021.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição arquivada — —
2021-09-24 Proposição transformada em lei — Sancionada em 23/09/2021.
2021-09-23 Aguardando sanção governamental — —
2021-09-20 Aguardando Despacho — Aguarda encaminhamento ao Poder Executivo, para sanção.
2021-09-10 Proposição aprovada U —
2021-08-10 Proposição aprovada S —
2021-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa para segunda discussão e votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 10/08/2021.
2021-07-13 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada por unanimidade, em primeira discussão e votação simbólica.
2021-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2021-07-08 Parecer favorável da comissão — —
2021-07-08 Parecer favorável da comissão — —
2021-07-08 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-20T10:15:59.748515-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
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site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
EMENDA SUPRESSIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 1/2021
“SUPRIME EXPRESSÕES DE DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
N.º 01/2021”
Fica suprimido do preâmbulo do Projeto de Lei Ordinária n.° 01/2021 a palavra 
"RESOLVE".
Ficam suprimidos das alíneas "a", "b"A e "c" do inciso I do Art. 1º do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 01/2021, a seguinte expressão: ", de boa qualidade"
JUSTIFICATIVA: A presente emenda supressiva objetiva melhor adequar a redação do 
projeto, pois os critérios de qualidade dos produtos devem ser previstos no respectivo 
procedimento licitatório, de forma objetiva, não podendo conter expressão subjetiva que 
dê, eventualmente, margem para direcionamento do certame.
TONY SANDRO DE LIMA
Presidente da Comissão
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Membro

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