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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
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EMENDA SUPRESSIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 1/2021
“SUPRIME EXPRESSÕES DE DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
N.º 01/2021”
Fica suprimido do preâmbulo do Projeto de Lei Ordinária n.° 01/2021 a palavra
"RESOLVE".
Ficam suprimidos das alíneas "a", "b"A e "c" do inciso I do Art. 1º do Projeto de Lei
Ordinária n.º 01/2021, a seguinte expressão: ", de boa qualidade"
JUSTIFICATIVA: A presente emenda supressiva objetiva melhor adequar a redação do
projeto, pois os critérios de qualidade dos produtos devem ser previstos no respectivo
procedimento licitatório, de forma objetiva, não podendo conter expressão subjetiva que
dê, eventualmente, margem para direcionamento do certame.
TONY SANDRO DE LIMA
Presidente da Comissão
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Membro
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