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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO A DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição arquivada
2023-03-17 Proposição transformada em lei
2023-03-17 Aguardando sanção governamental
2023-03-17 Proposição transformada em lei
2023-03-17 Aguardando sanção governamental
2023-03-15 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-03-14 Proposição aprovada U O projeto foi aprovado em turno único, com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, de autoria do Vereador Presidente Henrique Júnior da Silva, apresentada por ocasião dos debates, e também aprovada por unanimidade.
2023-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluído na Ordem do Dia em turno único, após aprovação unânime, na mesma sessão, do Requerimento de Urgência Especial n.º 004/2023.
2023-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-09 Parecer favorável da comissão
2023-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-09 Parecer favorável da comissão
2023-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-09 Parecer favorável da comissão
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-02 Parecer Jurídico Exarado
2023-01-12 Aguardando Parecer Jurídico
2023-01-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-01-12 Despaho Inicial Exarado
2023-01-12 Conclusos para despacho
2023-01-12 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-17T10:39:52.814247-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR 
INCENTIVO A DIREÇÃO DE UNIDADES 
EDUCAIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica fixado a título de gratificação, aos Diretores Escolares nomeados, 
o percentual de 2% (dois por cento) do vencimento do cargo comissionado de 
Diretor Escolar, para cada grupo de 100 (cem) alunos matriculados na instituição 
de ensino dirigida.
Parágrafo Único – É vedada a cumulação de gratificações pelo servidor 
ocupante do cargo de Diretor Municipal. 
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º da presente Lei não será 
incorporada aos vencimentos do servidor, bem como não terá reflexos para fins 
de aposentadoria.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de janeiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
É cediço o grande aumento populacional de Itapeva, o que reflete de 
imediato nas unidades de ensino de nossa cidade que, anualmente vem 
absorvendo grande quantidade de alunos provenientes de outras localidades, 
exigindo atuação efetiva na qualidade educacional de nossas crianças e 
adolescentes.
Assim, necessário que sejam valorizados os servidores responsáveis por 
capitanear as instituições de ensino municipal, aos quais devem ser garantida a 
diferenciação nos seus vencimentos a incidir pela quantidade de alunos a serem 
atendidos nas respectivas unidades escolares, garantindo dessa forma, uma 
melhor distribuição de renda aos diretores ante a capacidade de suas 
respectivas unidades
Pelo exposto, demonstrada a necessidade de regulação nos vencimentos 
dos diretores escolares encaminho o presente projeto de lei para tramitação e 
consequente aprovação pelos nobres Edis. 
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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