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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR
INCENTIVO A DIREÇÃO DE UNIDADES
EDUCAIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica fixado a título de gratificação, aos Diretores Escolares nomeados,
o percentual de 2% (dois por cento) do vencimento do cargo comissionado de
Diretor Escolar, para cada grupo de 100 (cem) alunos matriculados na instituição
de ensino dirigida.
Parágrafo Único – É vedada a cumulação de gratificações pelo servidor
ocupante do cargo de Diretor Municipal.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º da presente Lei não será
incorporada aos vencimentos do servidor, bem como não terá reflexos para fins
de aposentadoria.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de janeiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
É cediço o grande aumento populacional de Itapeva, o que reflete de
imediato nas unidades de ensino de nossa cidade que, anualmente vem
absorvendo grande quantidade de alunos provenientes de outras localidades,
exigindo atuação efetiva na qualidade educacional de nossas crianças e
adolescentes.
Assim, necessário que sejam valorizados os servidores responsáveis por
capitanear as instituições de ensino municipal, aos quais devem ser garantida a
diferenciação nos seus vencimentos a incidir pela quantidade de alunos a serem
atendidos nas respectivas unidades escolares, garantindo dessa forma, uma
melhor distribuição de renda aos diretores ante a capacidade de suas
respectivas unidades
Pelo exposto, demonstrada a necessidade de regulação nos vencimentos
dos diretores escolares encaminho o presente projeto de lei para tramitação e
consequente aprovação pelos nobres Edis.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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