br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição arquivada
2023-02-14 Proposição transformada em lei
2023-02-14 Aguardando sanção governamental
2023-02-08 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-02-07 Proposição aprovada G
2023-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Projeto incluído na Ordem do Dia da Reuniões Ordinária e Extraordinária do dia 07/02/2023.
2023-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-01 Parecer favorável da comissão
2023-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-01 Parecer favorável da comissão
2023-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-01-24 Parecer Jurídico Exarado
2023-01-12 Aguardando Parecer Jurídico
2023-01-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-01-12 Despaho Inicial Exarado
2023-01-12 Conclusos para despacho
2023-01-12 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T08:48:32.425753-03:00 Reprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-02-08T08:44:14.030227-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. ___, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo 
público municipal, nos termos do inciso X do artigo 
37 da Constituição Federal e dá outras 
providências”. 
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO 
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder 
Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados 
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive 
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 5,79% (cinco vírgula setenta 
e nove por cento).
Parágrafo Único – O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE 
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2023.
Município de Itapeva/MG, 11 de janeiro de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
PROJETO DE LEI Nº. ___, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo 
público municipal, nos termos do inciso X do artigo 
37 da Constituição Federal e dá outras 
providências”. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
A Constituição Federal, por atuação do legislador constituinte 
derivado, em seu artigo 37, inciso X, da Carta da República, prevê, 
expressamente, ao servidor público, o princípio da periodicidade, ou seja, 
garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral. 
Assim, a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 
determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, 
tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio do 
membro ou servidor, observados os tetos constitucionais.
O Executivo Municipal de Itapeva/MG adotou o índice IPCA/IBGE que foi de 
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento).
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei 
para aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Município de Itapeva/MG, 11 de janeiro de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

open original →