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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL 1498 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição arquivada — —
2023-06-19 Proposição transformada em lei — —
2023-06-16 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-14 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-06-13 Proposição aprovada S Aprovada a Redação Final
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-05-30 Proposição aprovada em 1º turno P Unanimidade.
2023-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 30/05/2023.
2023-05-23 Emenda Aprovada em Segundo Turno — —
2023-05-18 Emenda Incluída na Ordem do Dia S Incluída a Emenda Modificativa n.º 001 na Sessão Ordinária do dia 23/05/2023.
2023-04-25 Emenda Aprovada em Primeiro Turno — —
2023-04-20 Emenda Incluída na Ordem do Dia — Incluída a Emenda Modificativa n.º 001, em 1º Turno, na Sessão Ordinária do dia 25/04/2023.
2023-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-20 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-01-24 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-01-24 Despaho Inicial Exarado — —
2023-01-23 Conclusos para despacho — —
2023-01-23 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T11:36:45.361126-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-31T11:54:32.721402-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-24T09:39:18.390749-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-04-26T09:04:54.737949-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
“ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 
MUNICIPAL 1498 DE 05 DE ZEMBRO DE 
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 1º da Lei Municipal 1.498/2019, o 
Parágrafo Primeiro que dispõe:
“Parágrafo Primeiro – No mês de novembro de cada ano será 
devido a título de benefício do auxílio-alimentação uma parcela 
extra, correspondente ao valor do benefício mensal, devido a 
todo servidor que cumprir os requisitos legais da presente lei, 
correspondendo a 13ª parcela do benefício.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 19 de janeiro de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de uma 13ª parcela ao benefício do auxílio￾alimentação devido aos servidores municipais.
O intuito da ampliação do benefício é de possibilitar aos servidores 
municipais um ganho real de benefício a incidir no final de cada ano, garantindo 
a esses, maior poder de compra em itens de alimentação para seu sustento e de 
sua família, o que em contrapartida fomentará o comercio local com a maior 
injeção de recursos monetários e aumento de poder de compra.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e 
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 19 de janeiro de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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