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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
“ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI
MUNICIPAL 1498 DE 05 DE ZEMBRO DE
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 1º da Lei Municipal 1.498/2019, o
Parágrafo Primeiro que dispõe:
“Parágrafo Primeiro – No mês de novembro de cada ano será
devido a título de benefício do auxílio-alimentação uma parcela
extra, correspondente ao valor do benefício mensal, devido a
todo servidor que cumprir os requisitos legais da presente lei,
correspondendo a 13ª parcela do benefício.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 19 de janeiro de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação de uma 13ª parcela ao benefício do auxílioalimentação devido aos servidores municipais.
O intuito da ampliação do benefício é de possibilitar aos servidores
municipais um ganho real de benefício a incidir no final de cada ano, garantindo
a esses, maior poder de compra em itens de alimentação para seu sustento e de
sua família, o que em contrapartida fomentará o comercio local com a maior
injeção de recursos monetários e aumento de poder de compra.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e
II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 19 de janeiro de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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