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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ALTERA O ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, LEI
MUNIICPAL 529 DE 27 DEZEMBRO DE
1994”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Artigo 61 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município
de Itapeva, Lei Municipal 529 de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 61 – Além do vencimento e das vantagens previstas
nesta Lei, poderão ser concedidos aos Servidores Efetivos
e aos Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em
comissão, as seguintes gratificações e adicionais,
respeitadas as proibições previstas nas legislações
pertinentes.
.............................................
XI – Gratificação por incentivo à direção de unidade
educacional.”
:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 07 de fevereiro de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
É cediço o grande aumento populacional de Itapeva, o que reflete de
imediato nas unidades de ensino de nossa cidade que, anualmente vem
absorvendo grande quantidade de alunos provenientes de outras localidades,
exigindo atuação efetiva na qualidade educacional de nossas crianças e
adolescentes.
Assim, foi encaminhado projeto de lei que visa a valorização dos servidores
responsáveis por capitanear as instituições de ensino municipal, aos quais
devem ser garantidas a diferenciação nos seus vencimentos a incidir pela
quantidade de alunos a serem atendidos nas respectivas unidades escolares,
garantindo dessa forma, uma melhor distribuição de renda aos diretores ante a
capacidade de suas respectivas unidades
Diante de tal proposição, cumpre ao Poder Executivo regulamentar a
gratificação a ser instituída, devendo esta estar prevista no Estatuto dos
Servidores, possibilitando dessa forma, sua efetiva aplicação.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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