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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, LEI MUNICIPAL 529 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Proposição arquivada — —
2023-03-29 Proposição transformada em lei — —
2023-03-29 Aguardando sanção governamental — —
2023-03-29 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-03-28 Proposição aprovada — 2º Turno.
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluída na Sessão Ordinária do dia 28/03/2023
2023-03-14 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-08 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-02-16 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-02-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-02-16 Despaho Inicial Exarado — —
2023-02-10 Conclusos para despacho — —
2023-02-09 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T08:32:36.554029-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-03-17T10:40:06.156376-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ALTERA O ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO 
MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, LEI 
MUNIICPAL 529 DE 27 DEZEMBRO DE 
1994”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Artigo 61 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município 
de Itapeva, Lei Municipal 529 de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 61 – Além do vencimento e das vantagens previstas 
nesta Lei, poderão ser concedidos aos Servidores Efetivos 
e aos Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em 
comissão, as seguintes gratificações e adicionais, 
respeitadas as proibições previstas nas legislações 
pertinentes.
.............................................
XI – Gratificação por incentivo à direção de unidade 
educacional.” 
:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 07 de fevereiro de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
É cediço o grande aumento populacional de Itapeva, o que reflete de 
imediato nas unidades de ensino de nossa cidade que, anualmente vem 
absorvendo grande quantidade de alunos provenientes de outras localidades, 
exigindo atuação efetiva na qualidade educacional de nossas crianças e 
adolescentes.
Assim, foi encaminhado projeto de lei que visa a valorização dos servidores 
responsáveis por capitanear as instituições de ensino municipal, aos quais 
devem ser garantidas a diferenciação nos seus vencimentos a incidir pela 
quantidade de alunos a serem atendidos nas respectivas unidades escolares, 
garantindo dessa forma, uma melhor distribuição de renda aos diretores ante a 
capacidade de suas respectivas unidades
Diante de tal proposição, cumpre ao Poder Executivo regulamentar a 
gratificação a ser instituída, devendo esta estar prevista no Estatuto dos 
Servidores, possibilitando dessa forma, sua efetiva aplicação.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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