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Projeto de lei n.
De
“Autoriza o Poder Executivo a
assinar Termo de Cooperação com a
empresa que especifica”.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva
aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1˚ - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de
Cooperação com a empresa ITAPEVA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO
LTDA., inscrita no CNPJ n. 43.483.519/0001-80, cuja minuta segue, em anexo, e
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2˚ - Eventual despesa decorrente com a execução do Termo
de Cooperação será registrada, no tempo oportuno, na respectiva dotação
orçamentária.
Art. 3˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 27 de fevereiro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo a
assinar Termo de Cooperação com a
empresa que especifica”.
O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder
Executivo a assinar Termo de Cooperação, cujos limites estão devidamente
especificados na minuta que segue anexa a esse projeto de lei.
A empresa Itapeva Desenvolvimento Logístico está realizando
investimentos vultuosos em nosso Município, cuja finalidade é a construção de um
galpão logístico.
Outrora, o Poder Executivo assinou Protocolo de Intenções com a
mesma empresa, visando a concessão de benefícios tributários, a qual foi
concretizada pela Lei Municipal n. 1.607/22.
No dia 10/06/2022, a Secretaria Municipal de Urbanismo
aprovou o projeto arquitetônico do galpão logístico da empresa no Município,
emitindo, inclusive, Alvará de Construção.
Posteriormente, o Poder Executivo firmou o primeiro termo
aditivo ao Protocolo de Intenções mencionado.
Em referido aditivo, caso haja a necessidade de realizar
intervenções nas propriedades, como, por exemplo, desapropriações, as
indenizações fixadas de forma administrativa ou judicial serão custeadas
integramente pela Itapeva Desenvolvimento Logístico, ou seja, caberá ao Poder
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Executivo apenas realizar o ato administrativo.
Portanto, para viabilizar o desenvolvimento do negócio na
região, necessário se faz a realização de melhorias no acesso existente entre a
BR-381 e o imóvel onde será construído o empreendimento.
Dentre as intervenções necessárias, como dito, está a
realização de desapropriação de algumas áreas.
Juntamente com o Termo de Cooperação tem-se os seus
anexos, que são projeto da Rua Portal da Serra, do acesso rodoviário, plano de
trabalho e cronograma.
É sabido por todos que o procedimento expropriatório é ato
privativo do Poder Executivo, porém, o pagamento da indenização poderá ser
custeado por particular e, nesse caso, será custeado integralmente pela empresa
Itapeva Desenvolvimento Logístico, conforme consta, expressamente, no Termo
de Cooperação.
Portanto, de acordo com as obrigações do Município constantes
no Termo de Cooperação, quando for necessária a realização de pagamento de
indenizações por conta de desapropriação com a finalidade de viabilizar/melhorar
o acesso esta será custeada integral e exclusivamente pela empresa
empreendedora.
Vale ressaltar, ainda, que a melhoria do acesso no local,
embora seja custeada integralmente pelo empreendedor, tal situação resultará no
melhoramento da estrada municipal, logo, atingido inúmeras outras propriedades,
ou seja, trará desenvolvimento ao local.
Não devemos nos esquecer, ainda, que o acesso à BR-381
também será executado pela empresa, o que trará mais segurança aos usuários.
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Segue, em anexo, a minuta do Termo de Cooperação que será
assinado pelo Poder Executivo, para análise.
Por isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja
recebido, analisado, discutido e, ao final, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Itapeva/MG., 27 de fevereiro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal