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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ASSINAR TERMO ADITIVO, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.607, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, E REFERENDA PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Proposição arquivada
2023-04-17 Proposição transformada em lei
2023-04-14 Aguardando sanção governamental
2023-04-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-04-11 Proposição aprovada G Aprovado o Substitutivo Global.
2023-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global 001, em 1º e 2º turnos, das reuniões ordinária e extraordinária do dia 11.04.2023.
2023-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2023-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-31 Parecer Jurídico Exarado
2023-02-28 Aguardando Parecer Jurídico
2023-02-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-02-28 Despaho Inicial Exarado
2023-02-28 Conclusos para despacho
2023-02-28 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T09:20:12.845385-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-04-12T09:06:00.500995-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
Projeto de lei n.
De 
“Autoriza o Poder Executivo a 
assinar Termo de Cooperação com a 
empresa que especifica”.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva 
aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1˚ - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de 
Cooperação com a empresa ITAPEVA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO 
LTDA., inscrita no CNPJ n. 43.483.519/0001-80, cuja minuta segue, em anexo, e 
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2˚ - Eventual despesa decorrente com a execução do Termo 
de Cooperação será registrada, no tempo oportuno, na respectiva dotação 
orçamentária.
Art. 3˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 27 de fevereiro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo a 
assinar Termo de Cooperação com a 
empresa que especifica”.
O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder 
Executivo a assinar Termo de Cooperação, cujos limites estão devidamente 
especificados na minuta que segue anexa a esse projeto de lei.
A empresa Itapeva Desenvolvimento Logístico está realizando 
investimentos vultuosos em nosso Município, cuja finalidade é a construção de um 
galpão logístico.
Outrora, o Poder Executivo assinou Protocolo de Intenções com a 
mesma empresa, visando a concessão de benefícios tributários, a qual foi 
concretizada pela Lei Municipal n. 1.607/22.
No dia 10/06/2022, a Secretaria Municipal de Urbanismo 
aprovou o projeto arquitetônico do galpão logístico da empresa no Município, 
emitindo, inclusive, Alvará de Construção.
Posteriormente, o Poder Executivo firmou o primeiro termo 
aditivo ao Protocolo de Intenções mencionado.
Em referido aditivo, caso haja a necessidade de realizar 
intervenções nas propriedades, como, por exemplo, desapropriações, as 
indenizações fixadas de forma administrativa ou judicial serão custeadas 
integramente pela Itapeva Desenvolvimento Logístico, ou seja, caberá ao Poder 
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
Executivo apenas realizar o ato administrativo.
Portanto, para viabilizar o desenvolvimento do negócio na 
região, necessário se faz a realização de melhorias no acesso existente entre a 
BR-381 e o imóvel onde será construído o empreendimento.
Dentre as intervenções necessárias, como dito, está a 
realização de desapropriação de algumas áreas.
Juntamente com o Termo de Cooperação tem-se os seus 
anexos, que são projeto da Rua Portal da Serra, do acesso rodoviário, plano de 
trabalho e cronograma.
É sabido por todos que o procedimento expropriatório é ato 
privativo do Poder Executivo, porém, o pagamento da indenização poderá ser 
custeado por particular e, nesse caso, será custeado integralmente pela empresa 
Itapeva Desenvolvimento Logístico, conforme consta, expressamente, no Termo 
de Cooperação.
Portanto, de acordo com as obrigações do Município constantes 
no Termo de Cooperação, quando for necessária a realização de pagamento de 
indenizações por conta de desapropriação com a finalidade de viabilizar/melhorar 
o acesso esta será custeada integral e exclusivamente pela empresa 
empreendedora.
Vale ressaltar, ainda, que a melhoria do acesso no local, 
embora seja custeada integralmente pelo empreendedor, tal situação resultará no 
melhoramento da estrada municipal, logo, atingido inúmeras outras propriedades, 
ou seja, trará desenvolvimento ao local.
Não devemos nos esquecer, ainda, que o acesso à BR-381 
também será executado pela empresa, o que trará mais segurança aos usuários.
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
Segue, em anexo, a minuta do Termo de Cooperação que será 
assinado pelo Poder Executivo, para análise.
Por isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja 
recebido, analisado, discutido e, ao final, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Itapeva/MG., 27 de fevereiro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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