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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37.655.000 – Itapeva – Minas Gerais
Projeto de Lei nº
De
“Altera a Lei Municipal 1.615 de 02
de janeiro de 2023 e dá outras
providências.”
Daniel Pereira do Couto, Prefeito Municipal de Itapeva –
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte
Lei
Art. 1º. Altera o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal 1.615
de 02 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“I – promover a regularização de créditos do Município,
decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos e taxas
municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro
de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os
decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.”
Art. 2º. Altera o §1º do artigo 2º da Lei Municipal 1.615 de 02
de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“§1º A opção poderá ser formalizada até o dia 31 de
dezembro de 2023, através de requerimento solicitando a adesão por
parte dos contribuintes.”
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37.655.000 – Itapeva – Minas Gerais
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023.
Itapeva/MG., 02 de março de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37.655.000 – Itapeva – Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade de adequar o §1º do
artigo 2º que ficou inadequado para que os contribuintes pudessem optar
para a referida adesão, benefícios e pagamentos.
Esta readequação na redação do §1º do artigo 2º exige o efeito
retroativo da lei, até porque contribuintes já aderiram ao programa de
recuperação.
Não menos importante e adequando é o fato de que o projeto
pode ser ampliado, alterando o inciso I do artigo 1º para conceder os
benefícios do programa.
Para atender a legalidade de alteração do inciso I do artigo 1º,
segue em anexo a estimativa de impacto orçamentário.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, discutido e votado
por esta Casa de Leis.
Itapeva/MG., 02 de março de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37.655.000 – Itapeva – Minas Gerais
Prefeito Municipal
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