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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1615 DE 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Proposição arquivada
2023-04-17 Proposição transformada em lei
2023-04-14 Aguardando sanção governamental
2023-04-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-04-11 Proposição aprovada G Aprovada a Emenda Modificativa n.º 001, em 2º Turno, e o projeto em 1º e 2º turnos.
2023-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluída a Emenda Modificativa n.º 001 em 2º turno e o projeto em 1º e 2º turnos, nas sessões ordinária e extraordinárias do dia 11/04/2023.
2023-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-28 Emenda Aprovada em Primeiro Turno P
2023-03-20 Emenda Incluída na Ordem do Dia P Incluída na Ordem do Dia a Emenda Modificativa n.º 001, em 1º turno, na Sessão Ordinária do dia 28/03/2023.
2023-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, de autoria da própria Comissão.
2023-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-15 Parecer Jurídico Exarado
2023-03-08 Aguardando Parecer Jurídico
2023-03-08 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-03-08 Despaho Inicial Exarado
2023-03-02 Conclusos para despacho
2023-03-02 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T09:25:27.171078-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-04-12T09:20:23.389474-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-04-12T09:06:13.381508-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-03-29T08:32:22.871976-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37.655.000 – Itapeva – Minas Gerais
Projeto de Lei nº
De
“Altera a Lei Municipal 1.615 de 02 
de janeiro de 2023 e dá outras 
providências.”
Daniel Pereira do Couto, Prefeito Municipal de Itapeva –
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte 
Lei
Art. 1º. Altera o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal 1.615 
de 02 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“I – promover a regularização de créditos do Município, 
decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos e taxas 
municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro 
de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, 
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os 
decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.”
Art. 2º. Altera o §1º do artigo 2º da Lei Municipal 1.615 de 02 
de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“§1º A opção poderá ser formalizada até o dia 31 de 
dezembro de 2023, através de requerimento solicitando a adesão por 
parte dos contribuintes.”
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37.655.000 – Itapeva – Minas Gerais
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023.
Itapeva/MG., 02 de março de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37.655.000 – Itapeva – Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade de adequar o §1º do 
artigo 2º que ficou inadequado para que os contribuintes pudessem optar 
para a referida adesão, benefícios e pagamentos.
Esta readequação na redação do §1º do artigo 2º exige o efeito 
retroativo da lei, até porque contribuintes já aderiram ao programa de 
recuperação.
Não menos importante e adequando é o fato de que o projeto 
pode ser ampliado, alterando o inciso I do artigo 1º para conceder os 
benefícios do programa.
Para atender a legalidade de alteração do inciso I do artigo 1º, 
segue em anexo a estimativa de impacto orçamentário.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, discutido e votado 
por esta Casa de Leis.
Itapeva/MG., 02 de março de 2023
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37.655.000 – Itapeva – Minas Gerais
Prefeito Municipal

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