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Câmara Municipal de Itapeva id
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 03 DE ABRIL DE 2023
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 E MAIO DE 2.003, QUE
“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA”.
A Câmara Municipal de Itapeva - MG, por seus Vereadores, aprova a seguinte
Resolução:
Art. 1º. O inciso XV do Art. 45 da Resolução nº 003, de 12 maio de 2.003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 45. [...]
E.)
XV - Autorizar a filmagem, gravação e a transmissão de reuniões da Câmara, exceto
quando estas se derem de forma oficial, pelo próprio Poder Legislativo, e no caso de
agentes de imprensa, cujo credenciamento compete ao Presidente da Câmara, nos
termos do Art. 38, inciso XIV. ( Inciso acrescentado pela Resolução n.º05, de 10 de
outubro de 2003)” (NR)
Art. 2º. A redação dada ao inciso XV do Art. 45 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de
2.003, pelo Art. 1º da Resolução n.º 05, de 10 de outubro de 2.013, fica alterada de
acordo com a redação que está sendo dada pelo Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de resolução visa alterar a Resolução n.º 003, de 12
de maio de 2.003 — Regimento Interno da Câmara, visando permitir a filmagem, gravação
e transmissão das reuniões desta Câmara Municipal, de forma oficial pelo próprio Poder
Legislativo.
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
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