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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 003, DE 12 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Proposição arquivada
2023-04-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-04-12 Norma promulgada
2023-04-12 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-04-11 Proposição aprovada G Aprovada a Emenda Modificativa e o projeto em 1º e 2º Turnos, nas sessões plenárias ordinária e extraordinárias.
2023-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluída a Emenda e o Projeto em reuniões Ordinária e Extraordinária do dia 11/04/2023.
2023-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-05 Parecer favorável da comissão Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-05 Parecer Jurídico Exarado
2023-04-03 Aguardando Parecer Jurídico
2023-04-03 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-04-03 Despaho Inicial Exarado
2023-04-03 Conclusos para despacho
2023-04-03 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T09:29:00.803073-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-04-12T09:25:39.388857-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-04-12T09:20:35.908568-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-04-12T09:06:27.058401-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itapeva id
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara(Ditapeva.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 03 DE ABRIL DE 2023
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 E MAIO DE 2.003, QUE
“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA”.
A Câmara Municipal de Itapeva - MG, por seus Vereadores, aprova a seguinte
Resolução:
Art. 1º. O inciso XV do Art. 45 da Resolução nº 003, de 12 maio de 2.003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 45. [...]
E.)
XV - Autorizar a filmagem, gravação e a transmissão de reuniões da Câmara, exceto
quando estas se derem de forma oficial, pelo próprio Poder Legislativo, e no caso de
agentes de imprensa, cujo credenciamento compete ao Presidente da Câmara, nos
termos do Art. 38, inciso XIV. ( Inciso acrescentado pela Resolução n.º05, de 10 de
outubro de 2003)” (NR)
Art. 2º. A redação dada ao inciso XV do Art. 45 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de
2.003, pelo Art. 1º da Resolução n.º 05, de 10 de outubro de 2.013, fica alterada de
acordo com a redação que está sendo dada pelo Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de resolução visa alterar a Resolução n.º 003, de 12
de maio de 2.003 — Regimento Interno da Câmara, visando permitir a filmagem, gravação
e transmissão das reuniões desta Câmara Municipal, de forma oficial pelo próprio Poder
Legislativo.
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa

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