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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1283, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Proposição arquivada
2023-04-28 Proposição transformada em lei
2023-04-27 Aguardando sanção governamental
2023-04-26 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-04-25 Proposição aprovada U Aprovado com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, também aprovada por unanimidade, em turno único.
2023-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na ordem do dia em turno único, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º006/2023, por unanimidade, também em turno único. na mesma sessão.
2023-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-20 Parecer favorável da comissão
2023-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-20 Parecer favorável da comissão Com a inclusão da Emenda Modificativa nº 001.
2023-04-20 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-04-20 Parecer Jurídico Exarado
2023-04-11 Aguardando Parecer Jurídico
2023-04-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-04-11 Despaho Inicial Exarado
2023-04-05 Conclusos para despacho
2023-04-05 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T09:04:10.951715-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______________/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1.283, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2014.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores 
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Ordinária Municipal n.º 1.283, de 25 de setembro de 2.014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Itapeva – MG autorizado a contratar plano de 
saúde para seus servidores efetivos, comissionados e contratados, bem como para 
seus vereadores.” (NR)
Art. 2º. O Art. 3º da Lei Ordinária Municipal n.º 1.283, de 25 de setembro de 2.014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A adesão do servidor ou vereador ao plano de saúde contato pela Câmara é 
facultativa.” (NR)
Art. 3º. Os incisos I e II do Art. 4º da Lei Ordinária Municipal n.º 1.283, de 25 de setembro de 
2.014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
I – Como beneficiários: os funcionários públicos efetivos, comissionados, contratados e 
vereadores do Poder Legislativo.
II – Como dependentes diretos: o cônjuge, o companheiro, os filhos solteiros e os 
menores sob guarda ou tutela do servidor ou vereador.
Art. 4º. Fica revogado o Art. 5º da Lei Ordinária Municipal n.º 1.283, de 25 de setembro de 
2.014.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 03 de abril de 2.023.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador Secretário da Mesa
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Vereador
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Vereador
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Vereador
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador
TONY SANDRO DE LIMA
Vereador
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______/2023
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
Apresento para deliberação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que tem por 
objetivo alterar a Lei Ordinária Municipal n.º 1.283m de 25 de setembro de 2.014.
Referida alteração tem por escopo permitir o custeio de plano de saúde aos Vereadores, 
uma vez que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE –MG, em resposta a 
Consulta n.º 1111041, firmou entendimento no sentido da possibilidade de contratação de 
plano de saúde para os vereadores, custeado no todo ou em parte com recursos 
orçamentários do órgão público, frisando que, verbis, “[...] a assistência à saúde é benéfica 
não só para agentes públicos, mas também para a própria administração, e, portanto, 
igualmente aplicável a servidores e membros de Poder e outros órgãos incluídos no regime 
de subsídio, na medida em que a saúde de ambos é determinante para o pleno 
cumprimento das funções institucionais dos órgãos a que são ligados.”
Desta forma, coloco o presente projeto de lei para deliberação desta Casa Legislativa, 
estando à disposição dos nobres pares para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, 
Sala das Sessões, 03 de abril de 2.023.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Câmara
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vice-Presidente
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador Secretário da Mesa
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Vereador
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Vereador
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Vereador
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador
TONY SANDRO DE LIMA
Vereador

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