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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, ARTIGO 37 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Proposição arquivada
2023-07-06 Proposição transformada em lei
2023-06-30 Aguardando sanção governamental
2023-06-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-06-27 Proposição aprovada S Aprovada a Redação Final, por unanimidade.
2023-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluída a Redação Final na Sessão Plenária do dia 27/06/2023.
2023-06-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada a Redação Final
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluída a Redação Final
2023-05-30 Emenda Aprovada em Segundo Turno S Unanimidade
2023-05-25 Emenda Incluída na Ordem do Dia Incluída em 2º Turno a Emenda Modificativa n.º 001 na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 30/05/2023.
2023-05-23 Emenda Aprovada em Primeiro Turno
2023-05-18 Emenda Incluída na Ordem do Dia P Incluída a Emenda Modificativa n.º 001 na Sessão Ordinária do dia 23/05/2023.
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-18 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001.
2023-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-02 Parecer Jurídico Exarado
2023-04-28 Aguardando Parecer Jurídico
2023-04-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-04-28 Despaho Inicial Exarado
2023-04-28 Conclusos para despacho
2023-04-28 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-07T08:50:25.225513-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-06-14T11:35:50.412526-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-31T11:54:47.870671-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-24T09:38:34.603762-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
Projeto de lei complementar n.
De 
“Altera a redação do inciso III, artigo 37 
da Lei Complementar Municipal n. 34, 
de 01 de agosto de 2017 e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele 
sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1˚ - Fica alterada a redação do inciso III do artigo 37 da lei 
complementar municipal n. 34, de 01 de agosto de 2017, a qual passará a ser a seguinte:
“Art. 37.
...
III – Residir no Município;”
Art. 2˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar 
tem eficácia retroativa a partir do dia 31/03/2023.
Daniel Pereira do Couto 
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
JUSTIFICATIVA
“Altera a redação do inciso III, artigo 37 
da Lei Complementar Municipal n. 34, 
de 01 de agosto de 2017 e dá outras 
providências”.
O presente projeto de lei complementar tem por finalidade alterar a 
redação do dispositivo da lei complementar municipal n. 34, de 01 de agosto de 2017.
No dia 31/03/2023, foi sancionada a lei complementar n. 80, a qual fez 
algumas alterações na lei complementar n. 34.
Ocorre que, por equívoco, não constou a alteração da redação do inciso 
III, art. 37 da lei complementar n. 34.
Referido inciso estabelece como pré-requisito para concorrer ao cargo de 
conselheiro tutelar residir no município por, no mínimo, 2 anos.
Referida exigência não faz sentido, pois, tal condição poderá resultar na 
eliminação de bons candidatos ao cargo e, por essa razão, alterou-se apenas para residir no 
Município.
Essa alteração, como dito, segue a mesma linha de exigência para o cargo 
de conselheiro municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido, 
analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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