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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
Projeto de lei complementar n.
De
“Altera a redação do inciso III, artigo 37
da Lei Complementar Municipal n. 34,
de 01 de agosto de 2017 e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele
sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1˚ - Fica alterada a redação do inciso III do artigo 37 da lei
complementar municipal n. 34, de 01 de agosto de 2017, a qual passará a ser a seguinte:
“Art. 37.
...
III – Residir no Município;”
Art. 2˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar
tem eficácia retroativa a partir do dia 31/03/2023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
JUSTIFICATIVA
“Altera a redação do inciso III, artigo 37
da Lei Complementar Municipal n. 34,
de 01 de agosto de 2017 e dá outras
providências”.
O presente projeto de lei complementar tem por finalidade alterar a
redação do dispositivo da lei complementar municipal n. 34, de 01 de agosto de 2017.
No dia 31/03/2023, foi sancionada a lei complementar n. 80, a qual fez
algumas alterações na lei complementar n. 34.
Ocorre que, por equívoco, não constou a alteração da redação do inciso
III, art. 37 da lei complementar n. 34.
Referido inciso estabelece como pré-requisito para concorrer ao cargo de
conselheiro tutelar residir no município por, no mínimo, 2 anos.
Referida exigência não faz sentido, pois, tal condição poderá resultar na
eliminação de bons candidatos ao cargo e, por essa razão, alterou-se apenas para residir no
Município.
Essa alteração, como dito, segue a mesma linha de exigência para o cargo
de conselheiro municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido,
analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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