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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Proposição arquivada — —
2023-05-18 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-05-18 Matéria Despachada — Determinado o arquivamento dos autos, em razão de solicitação do autor do projeto.
2023-05-18 Conclusos para decisão — —
2023-05-18 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-05-15 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-05-15 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-05-15 Despaho Inicial Exarado — —
2023-05-15 Conclusos para despacho — —
2023-05-15 Matéria em autuação para trâmite — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 15 DE MAIO DE 2023
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 
DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais por seus 
legítimos representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, DANIEL 
PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º - Os requisitos básicos de formação do cargo de Coordenador 
“CRAS” constante do Anexo III da Lei Complementar 19/2012 passa a ter a 
seguinte redação:
“FORMAÇÃO: Ensino médio completo.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Município de Itapeva/MG, 27 de setembro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade a adequação de escolaridade 
exigida para o cargo de Coordenador do CRAS.
Atualmente, exige-se escolaridade em ensino superior, cujos candidatos não se 
interessam pelo salário proposto, de pouco mais de R$ 2.500,00.
Assim, necessário a correção da escolaridade com vistas a ampliar os 
interessados a assumir o ofício, cuja função é de sua importância para o bom 
andamento dos trabalhos da Secretaria de Assistência Social.
Na expectativa da aprovação unanime do presente projeto, despeço-me.
Atenciosamente 
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

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