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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 17 DE MAIO DE 2023
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10
DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais por seus
legítimos representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, DANIEL
PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Os requisitos básicos de formação do cargo de Coordenador
“CRAS” constante do Anexo III da Lei Complementar 19/2012 passa a ter a
seguinte redação:
“FORMAÇÃO: Ensino médio completo.” (NR)
Art. 2º - O Art. 6º da Lei Complementar 19 de 10 de abril de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador
“CRAS” o qual será lotado através de recrutamento amplo,
nomeado por ato do Prefeito Municipal, com descrições,
atribuições e requisitos básicos para investidura no anexo III
desta Lei, conforme quadro abaixo.” (NR)
Art. 3º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 6º da Lei
Complementar 19 de 10 de abril de 2012.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Município de Itapeva/MG, 17 de maio de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade a adequação de escolaridade
exigida para o cargo de Coordenador do CRAS.
Atualmente, exige-se escolaridade em ensino superior, cujos candidatos não se
interessam pelo salário proposto, de pouco mais de R$ 2.500,00.
Assim, necessário a correção da escolaridade com vistas a ampliar os
interessados a assumir o ofício, cuja função é de sua importância para o bom
andamento dos trabalhos da Secretaria de Assistência Social.
Na expectativa da aprovação unanime do presente projeto, despeço-me.
Atenciosamente
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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