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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Proposição arquivada — —
2023-05-31 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-05-31 Matéria Despachada — Determinado o arquivamento definitivo dos autos, em razão do Ofício de n.º 128/2023, de autoria do Poder Executivo.
2023-05-31 Conclusos para despacho — —
2023-05-30 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Projeto retirado de pauta por ocasião dos debates, por solicitação do Vereador Elivelton da Silva e aprovação unânime do Plenário.
2023-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 30/05/2023.
2023-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-25 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-25 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-25 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-22 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-05-18 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-05-18 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-05-18 Despaho Inicial Exarado — —
2023-05-17 Conclusos para despacho — —
2023-05-17 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T11:55:17.290266-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 17 DE MAIO DE 2023
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 
DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais por seus 
legítimos representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, DANIEL 
PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º - Os requisitos básicos de formação do cargo de Coordenador 
“CRAS” constante do Anexo III da Lei Complementar 19/2012 passa a ter a 
seguinte redação:
“FORMAÇÃO: Ensino médio completo.” (NR)
Art. 2º - O Art. 6º da Lei Complementar 19 de 10 de abril de 2012, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador 
“CRAS” o qual será lotado através de recrutamento amplo, 
nomeado por ato do Prefeito Municipal, com descrições, 
atribuições e requisitos básicos para investidura no anexo III 
desta Lei, conforme quadro abaixo.” (NR)
Art. 3º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 6º da Lei 
Complementar 19 de 10 de abril de 2012.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Município de Itapeva/MG, 17 de maio de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade a adequação de escolaridade 
exigida para o cargo de Coordenador do CRAS.
Atualmente, exige-se escolaridade em ensino superior, cujos candidatos não se 
interessam pelo salário proposto, de pouco mais de R$ 2.500,00.
Assim, necessário a correção da escolaridade com vistas a ampliar os 
interessados a assumir o ofício, cuja função é de sua importância para o bom 
andamento dos trabalhos da Secretaria de Assistência Social.
Na expectativa da aprovação unanime do presente projeto, despeço-me.
Atenciosamente 
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

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