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Projeto de Lei nº. ......., de .. de maio de 2023
“Autoriza o Município de Itapeva/MG a contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG,
Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá
Outras Providências.”
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$
5.000.000,00 (cinco milhões reais), destinadas ao financiamento de pavimentação de estrada rural
que liga o Bairro Pinhalzinho até o Bairro Flores, observada a legislação vigente, em caso especial
as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob forma de reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único – As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único – Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
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Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
I- Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente lei.
II- Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
III- Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
IV- Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc.II, § 1º, art.32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta lei suborinar-se-ão às
seguintes condições gerais:
I - Prazo: 54 meses;
II - Carência: 18 meses;
III - Atualização Monetária: Taxa M SELIC DU;
IV - Juros: 6,5% a.a;
V - Garantias: vinculação de receitas de transferências de FPM e ICMS;
VI - Tarifa de Enquadramento Prévio: não se aplica;
VII- Valor de Taxa de Análise: 2% do valor financiado.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapeva, .... de maio de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
Projeto de Lei nº. ......., de .. de maio de 2023
“Autoriza o Município de Itapeva /MG a contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG,
Operações de Crédito co Outorga de Garantia e Dá
Outras Providências”.
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que objetiva a
contratação de operação de crédito com a instituição bancária “BDMG - Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais” até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017 e suas alterações, para o cumprimento da
metas que abaixo descrevemos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
• Pavimentação da Estrada Pinhalzinho / Flores
Salientamos que estamos com deficiência de espaço para atender as necessidades do
nosso alunado. Atendemos hoje, 997 alunos na Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes do 1° ao
9° ano do ensino fundamental, divididos em catorze salas, sendo duas delas readaptadas, para
atender a demanda dos nossos alunados. Salas essas que serviam para recuperação de alunos
com dificuldades de aprendizagem.
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A estrutura física da escola não comporta a demanda, forçando superlotação nas salas,
comprometendo a qualidade de ensino que tanto prezamos em nosso município.
Sonhamos com vários projetos para a educação, assim como: Sala de recurso, educação
em tempo integral, auxílio ao estudante no contra turno, e tantos outros recursos que nos
possibilitariam em oferecer uma escola de qualidade aos nossos munícipes, mas tudo isto só seria
possível se tivéssemos espaço físico para esta realização.
Ante todo o supra exposto, o presente projeto se convertido em Lei, gerará ao Poder
Público Municipal, a médio e longo prazo, expressiva redução dos gastos ora vigentes, bem como
trará à população melhorias em sua qualidade de vida.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de importância de sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos sinceros protestos de apreço e de
estima.
Itapeva/MG, ____ de maio de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal