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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir Gratificação para o Farmacêutico Responsável Técnico pela Farmácia de Minas e Responsável pela Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCAF) e dá Outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Proposição arquivada
2023-08-02 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-08-02 Proposição retirada pelo autor Determinado o arquivamento dos autos, em razão de solicitação do Autor (Poder Executivo). Ofício. 151/2023.
2023-08-02 Conclusos para decisão
2023-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-03 Parecer Jurídico Exarado
2023-05-30 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-30 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-05-30 Despaho Inicial Exarado
2023-05-29 Conclusos para despacho
2023-05-26 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-07T11:01:38.753063-03:00 Retirado de Pauta 7 0 0

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 24 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituir gratificação para o 
Farmacêutico Responsável Técnico pela 
Farmácia de Minas e responsável pela 
Política de Descentralização do 
Componente Especializado da 
Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e 
dá outras providências.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art.1º. O Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas e 
responsável pela PDCEAF fará jus ao recebimento de gratificação que será 
acrescida em seus vencimentos, sendo estas, correspondentes à 80% (oitenta 
por cento) dos valores recebidos do Governo de Minas em decorrência da 
Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica (PDCEAF).
§ 1° - O servidor no exercício das funções de que trata o artigo 1°, 
receberá a gratificação especial de que trata esta Lei.
§ 2° - Terá direito à gratificação somente o Farmacêutico responsável 
técnico pela Farmácia de Minas e responsável pela Política de 
Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
(PDCEAF).
Art. 2º. Os valores citados no Art. 1º serão das parcelas utilizadas para o 
custeio da PDCEAF.
Art. 3° - A gratificação especial não será:
I – incorporada ao vencimento, remuneração ou provento;
II – concedida a servidor no período de licença e afastamentos legais;
III – base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço).
Art. 4° - O Farmacêutico Responsável Técnico pela Farmácia de Minas
terá a gratificação especial cancelada quando:
I – exonerado;
II – aposentado;
III – renunciá-la;
IV – se houver dado causa ao desvirtuamento na utilização do benefício 
ou o houver recebido em duplicidade;
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
V – caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para 
custeio do programa.
Parágrafo Único – No caso do disposto no inciso IV, o servidor estará 
sujeito às medidas administrativas cabíveis.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Itapeva, 24 de maio de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à apreciação desta 
honrada Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que trata da criação de 
gratificação ao farmacêutico responsável pela Farmácia de Minas, em 
decorrência da Política de Descentralização do Componente Especializado da 
Assistência Farmacêutica (PDCEAF).
Como se sabe, o referido programa é uma ação do Governo de Minas 
que visa ampliar e qualificar o acesso aos medicamentos do Componente 
Especializado da Assistência Farmacêutica, por meio de estruturação da rede 
de assistência.
A referida Política de Descentralização do Componente Especializado da 
Assistência Farmacêutica (PDCEAF) é contemplada pela Resolução SES/MG 
N° 7.628 de 03 de agosto de 2021 (cópia anexa).
Cumpre informar que as referidas gratificações serão repassadas pelo 
Estado de Minas Gerais, sendo que o Município não tem qualquer despesa 
com o pagamento desta, que, inclusive, fica limitada à existência do programa.
Os valores, é bom dizer, são definidos pelo Estado, através da Resolução 
supracitada.
Diante do exposto solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do 
referido projeto com as alterações que se fizerem necessárias.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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