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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _____ DE 26 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A LEI ORDINÁRIA 653 DE 29 DE
OUTUBRO DE 1999, EXTINGUINDO CARGOS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica extinto o cargo público de provimento efetivo de INSTRUTOR DE
ESPORTES, criado na Lei Ordinária 653 de 29 de outubro de 1999.
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 26 de maio de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual
tem por objetivo a adequação dos cargos públicos municipais, em especial ao cargo de
Instrutor de Esportes.
Referido cargo ficou vacante quando da saída do servidor concursado ao mesmo,
sendo que suas atribuições não são adequadas à necessidade do ente público,
necessitando da devida atualização para a correta prestação dos trabalhos aos cidadãos
interessados.
Após os devidos estudos técnicos, os cargos públicos em referência à instrução de
esportes poderão ser novamente criados, atendendo a demanda atual e consequente
melhora na prestação do serviço público.
Consigna-se que, com a extinção das funções públicas ora requeridas, teremos,
por consequência, a redução de despesas públicas alocadas com pagamento de
pessoal, motivando a redução do índice de folha do Município de Itapeva.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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