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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição arquivada
2023-06-14 Proposição transformada em lei
2023-06-13 Aguardando sanção governamental
2023-06-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-06-13 Proposição aprovada G Projeto aprovado em 1º e 2º turnos, incluído da Emenda Modificativa n.º001, também aprovado em 1º e 2º turnos, nas sessões plenárias ordinária e extraordinárias do dia 13.06.2023.
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluído em 1º e 2º turnos a Emenda Modificativa n.º001 e o Projeto, em sessões ordinária e extraordinárias.
2023-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-02 Parecer favorável da comissão
2023-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-02 Parecer favorável da comissão
2023-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-02 Parecer favorável da comissão
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-01 Parecer Jurídico Exarado
2023-05-30 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-30 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-05-30 Despaho Inicial Exarado
2023-05-29 Conclusos para despacho
2023-05-26 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T12:02:40.974037-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-06-14T12:01:08.758610-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-06-14T11:59:29.993086-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-06-14T11:36:04.922611-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ____, DE 24 DE MAIO 
DE 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 
19, DE 10 DE ABRIL DE 20212, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1. Fica alterado o quadro de cargos do programa “Estratégia de Saúde de 
Família”, constante do Art. 2º da Lei Complementar n.º 19, de 10 de abril de 
2012, somente no que se refere aos cargos de Médico, Enfermeiro e Auxiliar 
de Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte redação: 
CARGO VAGAS 
Médico 04 (N.R.)
Enfermeiro 04 (N.R.)
Auxiliar de Enfermagem 04 (N.R.)
Art. 2º - Ficam incluídos no quadro de cargos do programa “Estratégia de 
Saúde de Família”, constante do Art. 2º da Lei Complementar n.º 19, de 10 de 
abril de 2012, os cargos a serem criados de Médico eAP, Enfermeiro eAP e 
Auxiliar de Enfermagem eAP, cujas atribuições são as mesmas previstas aos 
cargos equivalentes constantes dos anexos da Lei 19/2012:
CARGO VAGAS CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO
Médico eAP 02 30 h/semanais R$ 14.281,65
Enfermeiro eAP 02 30 h/semanais R$ 3.100,35
Auxiliar de Enfermagem
eAp
02 30 h/semanais R$ 1.737,83
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, 24 de maio de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a atualização dos cargos dos profissionais atuantes no 
programa de Estratégia de Saúde da Família.
Atualmente, Itapeva conta com 03 equipes de estratégia, sendo 
contemplada com repasse para mais 03 (três) equipes, sendo uma de ESF e 
duas de eAP (equipes de atenção primária), sendo esta de carga horária 
reduzida para 30 horas, razão que necessária a adequação do quadro de 
servidores para atender à criação das referidas equipes.
Segue, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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