br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaALTERA O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB), INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Proposição arquivada
2023-07-13 Proposição transformada em lei
2023-07-13 Aguardando sanção governamental
2023-07-07 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-07-06 Proposição aprovada S Aprovada a Emenda Modificativa n.º 001 e Projeto incluído da referida emenda, ambos por unanimidade, em sessões ordinária e extraordinária.
2023-07-04 Emenda Incluída na Ordem do Dia Incluída a Emenda Modificativa n.º 001 e o Projeto em 2º Turno, nas sessões ordinária e extraordinária do dia 06/07/2023.
2023-06-27 Emenda Aprovada em Primeiro Turno Unanimidade
2023-06-22 Emenda Incluída na Ordem do Dia Incluída a Emenda Modificativa n.º 001, em 1º Turno, na Reunião Ordinária do dia 27/06/2023.
2023-06-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 13/06/2023.
2023-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-06 Parecer favorável da comissão
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-06 Parecer favorável da comissão
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-06 Parecer favorável da comissão
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-06 Parecer Jurídico Exarado
2023-05-30 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-30 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-05-30 Despaho Inicial Exarado
2023-05-29 Conclusos para despacho
2023-05-26 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-07T11:31:34.114504-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-07-07T11:07:13.721818-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-06-28T10:13:28.553460-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-06-14T11:36:18.817900-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 24 de maio de 2023
ALTERA O VENCIMENTO 
BASE DO CARGO DE 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA (PEB), INSTITUIDO 
PELA LEI MUNICIPAL 
652/1999 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008, o
vencimento base do cargo de Professor de Educação Básica (PEB), passa a
ser de R$ 3.315,41 (três mil trezentos e quinze reais e quarenta e um 
centavos), correspondente a aumento real na ordem de 8,6% (oito vírgula seis 
por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de maio de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a atualização dos vencimentos do cargo de professor da 
educação básica, em consonância com o determinado pela Lei Federal 
11738/2008, a qual estipula piso salarial da categoria. 
Dessa feita, temos que a atualização em analise se faz tão somente para 
cumprimento de legislação vigente, estando o ente público vinculado a suas 
diretrizes, o que se faz no presente.
Segue, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

open original →