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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA 1624 DE 17 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Proposição arquivada
2023-07-13 Proposição transformada em lei
2023-07-13 Aguardando sanção governamental
2023-07-07 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-07-06 Proposição aprovada U Aprovada Emenda Modificativa n.º 001 e Redação Final do Projeto.
2023-07-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída Emenda Modificativa n. 001 e Redação Final do Projeto em reuniões ordinária e extraordinária, após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial nº 14/2023.
2023-06-27 Proposição aprovada em 1º turno P Unanimidade
2023-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluída na Reunião Ordinária do dia 27/06/2023.
2023-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-22 Parecer favorável da comissão
2023-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-22 Parecer favorável da comissão
2023-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-22 Parecer Jurídico Exarado
2023-05-31 Aguardando Parecer Jurídico
2023-05-31 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-05-31 Despaho Inicial Exarado
2023-05-31 Conclusos para despacho
2023-05-30 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-07T11:05:53.592349-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-07-07T08:49:54.552712-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA _____ DE 29 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1.624 DE 17 DE 
ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas 
Gerais, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal 1.624/2023, o qual passa a conter 
a seguinte redação:
“Art. 5º - Poderão compor a comissão permanente, servidores públicos 
municipais concursados, concursados ocupantes de cargos 
comissionados ou comissionados.” (NR)
Art. 2º- Fica alterado o artigo 13 da Lei Municipal 1.624/2023, o qual passa a conter 
a seguinte redação:
“Art. 13 - Poderão compor a comissão permanente, servidores públicos 
municipais concursados, concursados ocupantes de cargos 
comissionados ou comissionados.” (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 29 de maio de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual 
tem por objetivo tão somente a adequação do texto apresentado nos artigos 5º e 13 da 
Lei Municipal 1.624/2023, sendo que mantida a redação atual, pode gerar interpretação 
errônea quanto ao fim ao que se propôs o legislador.
O texto originário busca permitir a atuação de servidores nas comissões a serem 
instituídas, objetivando a atuação de profissionais de ilibado caráter e notório saber 
técnico, possibilitando assim ao gestor, que escolha dentre os servidores ativos, os mais 
qualificados a desempenhar as funções nas comissões instaladas.
Dessa feita, tem-se que a alteração proposto visa tão somente clarear a 
interpretação legislativa, impondo fim ao errôneo entendimento de vedação quanto à 
escolha dos servidores ocupantes das comissões permanentes, à exceção da comissão 
disciplinar que se mantem como originalmente proposto.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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