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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
Projeto de lei n.
De
“Autoriza o Poder Executivo a
assinar Termo de Cooperação com
a empresa que especifica”.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva
aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1˚ - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de
Cooperação com a empresa AGRIL ITIQUIRA LTDA., com sede na rua Traipu,
n. 385, bairro Pacaembu, São Paulo – SP, CEP 01235-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 43.951.052-0001-56, cuja minuta segue, em anexo, e fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2˚ - Eventual despesa decorrente com a execução do Termo
de Cooperação será registrada, no tempo oportuno, na respectiva dotação
orçamentária.
Art. 3˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo a
assinar Termo de Cooperação com
a empresa que especifica”.
O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder
Executivo a assinar Termo de Cooperação, cujos limites estão devidamente
especificados na minuta que segue anexa a esse projeto de lei.
A empresa AGRIL ITIQUIRA LTDA. realizará investimentos
vultuosos em nosso Município, cuja finalidade é a construção para
empreendimentos logísticos.
A empresa além de recolher o ITBI da aquisição do imóvel ainda
cooperará com o município em com R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), onde
uma parte será para compensação ambiental (R$ 40.000,00) e outra como
recurso livre (R$ 80.000,00).
Por isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja
recebido, analisado, discutido e, ao final, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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