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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A EMPRESA QUE ESPECIFICA.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição arquivada
2023-08-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-08-22 Proposição retirada pelo autor Determinado o arquivamento dos autos, em razão de solicitação do Autor.
2023-08-22 Conclusos para despacho
2023-08-22 Parecer Jurídico Exarado
2023-06-02 Aguardando Parecer Jurídico
2023-06-02 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-06-02 Despaho Inicial Exarado
2023-06-01 Conclusos para despacho
2023-06-01 Matéria em autuação para trâmite

Documents (1)

texto original #

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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
Projeto de lei n.
De 
“Autoriza o Poder Executivo a 
assinar Termo de Cooperação com 
a empresa que especifica”.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva 
aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1˚ - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de 
Cooperação com a empresa AGRIL ITIQUIRA LTDA., com sede na rua Traipu, 
n. 385, bairro Pacaembu, São Paulo – SP, CEP 01235-000, inscrita no CNPJ sob 
o nº 43.951.052-0001-56, cuja minuta segue, em anexo, e fica fazendo parte 
integrante desta Lei.
Art. 2˚ - Eventual despesa decorrente com a execução do Termo 
de Cooperação será registrada, no tempo oportuno, na respectiva dotação 
orçamentária.
Art. 3˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo a 
assinar Termo de Cooperação com 
a empresa que especifica”.
O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder 
Executivo a assinar Termo de Cooperação, cujos limites estão devidamente 
especificados na minuta que segue anexa a esse projeto de lei.
A empresa AGRIL ITIQUIRA LTDA. realizará investimentos 
vultuosos em nosso Município, cuja finalidade é a construção para 
empreendimentos logísticos.
A empresa além de recolher o ITBI da aquisição do imóvel ainda 
cooperará com o município em com R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), onde 
uma parte será para compensação ambiental (R$ 40.000,00) e outra como 
recurso livre (R$ 80.000,00).
Por isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja 
recebido, analisado, discutido e, ao final, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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