br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO PARA O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FARMÁCIA DE MINAS E RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ( PDCEAF ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição arquivada — —
2023-08-18 Aguardando sanção governamental — —
2023-08-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-08-15 Proposição aprovada U Unanimidade. Ausente os Vereadores Sinvaldo José Lopes e Tony Sandro de Lima.
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluído na Ordem do Dia, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 17/2023.
2023-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-15 Parecer favorável da comissão — Favorável com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2023-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-15 Parecer favorável da comissão — Favorável com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2023-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-15 Parecer favorável da comissão — Favorável com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2023-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-15 Parecer favorável da comissão — Favorável com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-08-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-10 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-08-02 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-08-02 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-08-02 Despaho Inicial Exarado — —
2023-07-25 Conclusos para despacho — —
2023-07-14 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T14:04:00.313755-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 12 de julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituir gratificação para o Farmacêutico 
Responsável Técnico pela Farmácia de 
Minas e responsável pela Política de 
Descentralização do Componente 
Especializado da Assistência 
Farmacêutica (PDCEAF) e dá outras 
providências.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art.1º. O Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas e 
responsável pela PDCEAF fará jus ao recebimento de gratificação que será 
acrescida em seus vencimentos, sendo estas, correspondentes à 80% (oitenta 
por cento) dos valores recebidos do Governo de Minas em decorrência da 
Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica (PDCEAF).
§ 1° - O servidor no exercício das funções de que trata o artigo 1°, receberá 
a gratificação especial de que trata esta Lei.
§ 2° - Terá direito à gratificação somente o Farmacêutico responsável 
técnico pela Farmácia de Minas e responsável pela Política de Descentralização 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF).
Art. 2º. Os valores citados no Art. 1º serão das parcelas utilizadas para o 
custeio da PDCEAF.
Art. 3° - A gratificação especial não será:
I – incorporada ao vencimento, remuneração ou provento;
II – concedida a servidor no período de licença e afastamentos legais;
III – base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço).
Art. 4° - O Farmacêutico Responsável Técnico pela Farmácia de Minas terá 
a gratificação especial cancelada quando:
I – exonerado;
II – aposentado;
III – renunciá-la;
IV – caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para 
custeio do programa.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus 
em 01/05/2022.
Itapeva, 12 de julho de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à apreciação desta honrada 
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que trata da criação de gratificação 
ao farmacêutico responsável pela Farmácia de Minas, em decorrência da 
Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica (PDCEAF).
Como se sabe, o referido programa é uma ação do Governo de Minas que 
visa ampliar e qualificar o acesso aos medicamentos do Componente 
Especializado da Assistência Farmacêutica, por meio de estruturação da rede 
de assistência.
A referida Política de Descentralização do Componente Especializado da 
Assistência Farmacêutica (PDCEAF) é contemplada pela Resolução SES/MG 
N° 7.628 de 03 de agosto de 2021 (cópia anexa).
Cumpre informar que as referidas gratificações serão repassadas pelo 
Estado de Minas Gerais, sendo que o Município não tem qualquer despesa com 
o pagamento desta, que, inclusive, fica limitada à existência do programa.
Os valores, é bom dizer, são definidos pelo Estado, através da Resolução 
supracitada.
Diante do exposto solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do 
referido projeto com as alterações que se fizerem necessárias.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Itapeva/MG., 12 de julho de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

open original →