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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 21 DE JULHO DE 2023.
“ALTERA ARTIGO DA LEI 653 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Engenheiro Municipal,
estabelecido pela Lei Municipal 653 de 12 de novembro de 1999, para 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º - As demais disposições legais inerentes ao cargo permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 21 de julho de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade de reduzir a jornada de trabalho do
cargo de “engenheiro municipal” para adequá-lo ao mercado de trabalho. A redução de
jornada de trabalho, por certo que coloca o cargo em situação de vantagem para o
momento e, repita-se, permite que interessados no cargo assumam os trabalhos dentro
da municipalidade.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 21 de julho de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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