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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Proposição arquivada
2023-11-21 Proposição rejeitada pelo Plenário S Reprovado por unanimidade. Ausente o Vereador Sinvaldo José Lopes.
2023-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluído na Ordem do dia da Reunião Ordinária de 21/11/2023.
2023-08-29 Proposição aprovada em 1º turno P Ausente o Vereador Tony Sandro de Lima. Votos contrários dos Vereadores Alexandre Sabino Braga e Devanil Laurindo da Silva. Projeto aprovado por 5 a 2.
2023-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Incluída na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 29/08/2023.
2023-08-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-24 Parecer favorável da comissão
2023-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-24 Parecer favorável da comissão
2023-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-22 Parecer Jurídico Exarado
2023-08-02 Aguardando Parecer Jurídico
2023-08-02 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-08-02 Despaho Inicial Exarado
2023-07-25 Conclusos para despacho
2023-07-25 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T08:53:13.114466-03:00 Reprovado por Unanimidade 0 7 0
2023-08-30T09:10:16.951041-03:00 Aprovado 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 21 DE JULHO DE 2023.
“ALTERA ARTIGO DA LEI 653 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Engenheiro Municipal, 
estabelecido pela Lei Municipal 653 de 12 de novembro de 1999, para 20 (vinte) horas 
semanais. 
Art. 2º - As demais disposições legais inerentes ao cargo permanecem inalteradas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 21 de julho de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade de reduzir a jornada de trabalho do 
cargo de “engenheiro municipal” para adequá-lo ao mercado de trabalho. A redução de 
jornada de trabalho, por certo que coloca o cargo em situação de vantagem para o 
momento e, repita-se, permite que interessados no cargo assumam os trabalhos dentro 
da municipalidade.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime 
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 21 de julho de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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