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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR APOIO FINANCEIRO EM PROL DA SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Proposição arquivada — —
2023-08-23 Proposição transformada em lei — —
2023-08-23 Aguardando sanção governamental — —
2023-08-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-08-21 Proposição aprovada U —
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 21/2023.
2023-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-16 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-08-08 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-08-08 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-08-08 Despaho Inicial Exarado — —
2023-08-08 Conclusos para despacho — —
2023-08-08 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T09:39:50.582379-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°_____, de 07 de agosto de 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio 
financeiro em prol da Semana Cultural Evangelística de 
Itapeva/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele 
sanciona seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro no valor de 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em prol do evento do Conselho dos Ministros e Pastores 
Evangélicos de Itapeva, inscrito no CNPJ sob o nº 13.743.023/0001-38, situado na Av. 
Leonardo Rossi, 312, centro, Itapeva/MG.
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo será destinado à 
cobertura de despesas com a “SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA” a 
realizar-se nos meses de agosto e setembro de 2023.
Art. 2º - O valor será pago em uma única parcela, ficando o beneficiário obrigado 
a prestar contas no prazo de 30 dias após o término do evento, sob pena de sofrer as sanções 
cíveis e criminais cabíveis.
Art. 3º- As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta 
da dotação orçamentária 02.09.002.2003.2029.13.392.3.3.50.41.00.1.500, ficha 255, prevista 
no Orçamento do Município para o ano corrente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 07 de agosto de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio 
financeiro em prol da Semana Cultural Evangelística de 
Itapeva/MG e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Apresento Projeto de Lei que disponibilizará apoio financeiro para a 
realização de festas populares de nosso município. O referido apoio destina-se a assegurar um 
meio de que os organizadores tenham uma segurança financeira no que se refere à efetiva 
conclusão dos eventos que tem por objetivo a manifestação cultural dos munícipes. 
As despesas serão acobertadas através de dotação orçamentária
02.09.002.2003.2029.13.392.3.3.50.41.00.1.500, ficha 255.
Ao exposto, encaminhamos o pressente projeto para que seja analisado e 
votado por estes Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA / URGENTISSIMA.
Itapeva/MG., 07 de agosto de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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