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PROJETO DE LEI N°_____, de 07 de agosto de 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio
financeiro em prol da Semana Cultural Evangelística de
Itapeva/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em prol do evento do Conselho dos Ministros e Pastores
Evangélicos de Itapeva, inscrito no CNPJ sob o nº 13.743.023/0001-38, situado na Av.
Leonardo Rossi, 312, centro, Itapeva/MG.
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo será destinado à
cobertura de despesas com a “SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA” a
realizar-se nos meses de agosto e setembro de 2023.
Art. 2º - O valor será pago em uma única parcela, ficando o beneficiário obrigado
a prestar contas no prazo de 30 dias após o término do evento, sob pena de sofrer as sanções
cíveis e criminais cabíveis.
Art. 3º- As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta
da dotação orçamentária 02.09.002.2003.2029.13.392.3.3.50.41.00.1.500, ficha 255, prevista
no Orçamento do Município para o ano corrente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 07 de agosto de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio
financeiro em prol da Semana Cultural Evangelística de
Itapeva/MG e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Apresento Projeto de Lei que disponibilizará apoio financeiro para a
realização de festas populares de nosso município. O referido apoio destina-se a assegurar um
meio de que os organizadores tenham uma segurança financeira no que se refere à efetiva
conclusão dos eventos que tem por objetivo a manifestação cultural dos munícipes.
As despesas serão acobertadas através de dotação orçamentária
02.09.002.2003.2029.13.392.3.3.50.41.00.1.500, ficha 255.
Ao exposto, encaminhamos o pressente projeto para que seja analisado e
votado por estes Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA / URGENTISSIMA.
Itapeva/MG., 07 de agosto de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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