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PROJETO DE LEI N°- - - - -, de
"Dispõe sobre a concessão de direito
real de USO das áreas destinadas a
Política habitacional do Município de
Itapeva e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A área destinada à política habitacional do Município de
Itapeva, objeto da Lei nº 1613, de 08 de dezembro de 2023, podem ser cedidas por
meio de concessão de direito real de uso à terceiros e utilizadas como garantia
hipotecária ou fiduciária da construção das unidades habitacionais, dos
equipamentos públicos comunitários e das obras de infraestrutura no respectivo
loteamento ou setor habitacional.
Parágrafo único. A garantia a que se refere este artigo reduz-se na
mesma proporção da assinatura dos contratos pelos beneficiários com o agente
financeiro e extingue - se quando todos esses contratos estiverem assinados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 07 de agosto de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora enviamos para a apreciação dessa Egrégia Casa tem
como objetivo autorizar para que sejam cedidas por meio de concessão de direito
real de uso à terceiros e utilizadas como garantia hipotecária ou fiduciária da
construção das unidades habitacionais, dos equipamentos públicos comunitários e
das obras de infraestrutura no respectivo loteamento ou setor habitacional, as áreas
destinadas à política habitacional do Município de Itapeva, objeto da Lei Municipal
nº 1613, de 08 de dezembro de 2023.
Ao exposto, encaminhamos o presente projeto para que seja analisado e votado
por estes Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA/URGÊNTISSÍMA.
Itapeva/MG., 07 de agosto de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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