br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DAS ÁREAS DESTINADAS A POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição arquivada — —
2023-08-21 Proposição transformada em lei — —
2023-08-18 Aguardando sanção governamental — —
2023-08-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-08-15 Proposição aprovada U Unanimidade. Ausente os Vereadores Sinvaldo José Lopes e Tony Sandro de Lima.
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 20/2023.
2023-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-15 Parecer favorável da comissão — Favorável com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2023-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-15 Parecer favorável da comissão — Favorável com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2023-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-11 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-08-09 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-08-08 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-08-08 Despaho Inicial Exarado — —
2023-08-08 Conclusos para despacho — —
2023-08-08 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T14:05:12.485269-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N°- - - - -, de 
"Dispõe sobre a concessão de direito 
real de USO das áreas destinadas a 
Política habitacional do Município de 
Itapeva e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A área destinada à política habitacional do Município de 
Itapeva, objeto da Lei nº 1613, de 08 de dezembro de 2023, podem ser cedidas por 
meio de concessão de direito real de uso à terceiros e utilizadas como garantia 
hipotecária ou fiduciária da construção das unidades habitacionais, dos 
equipamentos públicos comunitários e das obras de infraestrutura no respectivo 
loteamento ou setor habitacional.
Parágrafo único. A garantia a que se refere este artigo reduz-se na 
mesma proporção da assinatura dos contratos pelos beneficiários com o agente 
financeiro e extingue - se quando todos esses contratos estiverem assinados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 07 de agosto de 2023
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora enviamos para a apreciação dessa Egrégia Casa tem 
como objetivo autorizar para que sejam cedidas por meio de concessão de direito 
real de uso à terceiros e utilizadas como garantia hipotecária ou fiduciária da 
construção das unidades habitacionais, dos equipamentos públicos comunitários e 
das obras de infraestrutura no respectivo loteamento ou setor habitacional, as áreas 
destinadas à política habitacional do Município de Itapeva, objeto da Lei Municipal 
nº 1613, de 08 de dezembro de 2023.
Ao exposto, encaminhamos o presente projeto para que seja analisado e votado 
por estes Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA/URGÊNTISSÍMA.
Itapeva/MG., 07 de agosto de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

open original →