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Câmara Municipal de Itapeva 4
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
CONSTANTE DO ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE
2012, COM REDAÇÃO DADA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 77, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2023.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores,
APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O vencimento do cargo de Assessor de Comunicação Social, constante do Anexo Il —
Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho
de 2.012, com redação dada pela Lei Complementar n.º 77, de 16 de fevereiro de 2023,
passa a ser de R$ 2.610,97.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de setembro de 2023.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2023.
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QUE JÚNIOR DA SILVA
Câmara Municipal de Itapeva 02
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei complementar
que tem por objetivo alterar a Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012.
Referido projeto objetiva alterar o vencimento do cargo de Assessor de Comunicação Social,
fixando o valor de R$ 2.610,97, com efeito à partir de 01 de setembro de 2023.
É cediço que a Lei Complementar nº 77, de 16 de fevereiro de 2023, aumentou a carga
horária do referido cargo, de 20 para 40 horas semanais, além do que adicionou outras
atribuições que antes não eram previstas para o cargo.
Entretanto, o valor do vencimento foi reduzido pela referida lei, ficando o mesmo com valor
inferior ao do cargo de Auxiliar Administrativo |.
Desta forma, o presente projeto corrige essa defasagem, igualando ao salário do cargo de
Auxiliar Administrativo |.
Sendo o que tínhamos a esclarecer, colocamo-nos à disposição dos nobres edis, para
eventuais esclarecimentos adicionais.
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